A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei nº 15.292/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar a poda ou o corte de árvores localizadas em terrenos particulares, desde que haja solicitação formal do proprietário do imóvel, que ficará responsável pelos custos do serviço.
De acordo com a nova legislação, a intervenção também poderá ocorrer nos casos em que a árvore represente risco à segurança das pessoas, à infraestrutura urbana ou à saúde pública, sempre mediante avaliação técnica realizada pelos órgãos competentes do Município.
A lei estabelece ainda a obrigatoriedade de compensação ambiental, que deverá ser realizada prioritariamente por meio do plantio de novas árvores em locais previamente definidos pela Prefeitura. Além disso, está prevista uma compensação financeira, cujo valor será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação em ações de preservação ambiental, educação ambiental, projetos sustentáveis e ampliação das áreas verdes do município.
Autor da proposta, o vereador Tiago Bonecão (PSD) defende que a medida busca equilibrar a necessidade de segurança urbana com a preservação ambiental. Segundo ele, a exigência de compensações ambientais e financeiras reforça o compromisso do município com a sustentabilidade e fortalece o papel da gestão pública na proteção do meio ambiente.
A Lei nº 15.292/2025 já está em vigor. O texto completo pode ser consultado nos canais oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
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