Na manhã desta quinta-feira, 5, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizou a interdição cautelar de um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 494, após a constatação da ausência do laudo técnico de estabilidade estrutural da marquise do prédio. A medida afetou três estabelecimentos comerciais situados no local e se baseia na Lei nº 11.309/2007, que regula a segurança das marquises no município.
A interdição foi determinada pela fiscalização de posturas, após o prazo de sete dias para a apresentação do laudo ter expirado sem que o documento fosse entregue. O secretário de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Raphael Ribeiro, destacou a importância de a manutenção das marquises ser responsabilidade dos proprietários. "A fiscalização tem como objetivo garantir a segurança das pessoas que transitam pelas áreas centrais da cidade. Quando a documentação não é apresentada, a interdição é a medida mais adequada para evitar riscos", afirmou Ribeiro.
A ação de interdição é um reflexo de uma força-tarefa realizada pela PJF, que vistoriou 619 imóveis na região central de Juiz de Fora. O trabalho resultou na emissão de 594 termos de intimação e 20 autos de infração, enfatizando a necessidade de manutenção preventiva das marquises. Os proprietários do imóvel interditado têm até 15 dias para apresentar defesa e regularizar a situação, por meio do envio do laudo técnico à PJF via Prefeitura Ágil, utilizando o formulário específico para a questão.
A Prefeitura também reforçou que a população pode colaborar com a fiscalização, denunciando situações semelhantes através do WhatsApp da Fiscalização (32) 3690-7984. A ação visa garantir a segurança dos cidadãos e prevenir acidentes em áreas movimentadas da cidade.
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