Na tarde desta terça-feira, a prefeita Margarida Salomão sancionou a Lei Municipal nº 14.846, que visa garantir direitos aos trabalhadores e trabalhadoras oriundos da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac). Esta iniciativa representa um marco importante para os funcionários públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE).
Intervenção Necessária
A Amac, com sua longa história em Juiz de Fora, encontrava-se em uma situação delicada, enfrentando desafios institucionais complexos. A prefeita destacou a intervenção necessária para resolver essa questão, ressaltando a importância de preservar a associação e reconhecer os direitos de seus trabalhadores. A alternativa encontrada, que hoje se torna realidade por meio desta lei, é resultado de um esforço conjunto entre o poder executivo e representantes da comunidade.
Construção da Legislação
A construção da legislação foi conduzida por meio de uma série de reuniões entre representantes da Prefeitura de Juiz de Fora e da comissão de trabalhadores da Amac. A participação ativa da comissão da Câmara Municipal também foi fundamental para acompanhar os desdobramentos e garantir uma proposta justa e equilibrada.
Reconhecimento de Direitos
A lei estabelece diversas garantias para os trabalhadores da Amac, incluindo a possibilidade de concessão de licenças para tratar de interesse pessoal, motivo de doença na família, prêmio por assiduidade, casamento e falecimento de familiares. Essas disposições representam um passo significativo para equiparar os direitos desses trabalhadores aos dos servidores estatutários.
Palavras dos Envolvidos
O secretário de Recursos Humanos, Rogério de Freitas, destacou a importância do diálogo na construção dessa legislação, enquanto o procurador geral do Município, Marcus Mota, enfatizou o avanço na garantia dos direitos dos trabalhadores da Amac.
Este é um momento importante para a comunidade de Juiz de Fora, demonstrando o compromisso da administração municipal em proteger os direitos trabalhistas e promover a justiça social.