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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
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Juiz de Fora

Prefeitura de Juiz de Fora Busca Justiça Contra Danos Ambientais no Bairro Linhares

Ações Irregulares em Área Pública Geram Multa, Embargo e Mobilização de Força-Tarefa Municipal

Marcus Macedo
Por Marcus Macedo
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Prefeitura de Juiz de Fora Busca Justiça Contra Danos Ambientais no Bairro Linhares
PJF
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está tomando medidas legais contra o responsável por danos ambientais e sociais significativos no bairro Linhares. Após receber denúncias da comunidade, autoridades municipais identificaram, multaram e embargaram uma operação ilegal de movimentação de terra destinada à criação de um loteamento irregular em território público.

O empreendimento em questão, situado na Rua Diva Garcia, carecia do licenciamento ambiental obrigatório para áreas superiores a cinco hectares. Este licenciamento demanda a implementação de medidas mitigadoras, compensações, e a elaboração de projetos específicos de urbanização, drenagem, e abastecimento de água, entre outros.

As atividades ilícitas impactaram diretamente um fragmento florestal, uma nascente, e o córrego do Yung, além de causar danos à comunidade local ao provocar o deslocamento de terra para as vias e para a rede de drenagem pluvial.

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A secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Aline Junqueira, expressou indignação com a situação. "O autor dessa invasão demonstrou total inconsequência ao cometer crimes ambientais em área pública, prejudicando a população e o município. Estamos determinados a garantir que ele seja responsabilizado por suas ações", declarou.

Como resposta, a PJF organizou uma força-tarefa envolvendo diversas secretarias e departamentos, incluindo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) para a retirada de resíduos; a Defesa Civil, encarregada de monitorar a área afetada; a Secretaria de Obras (SO), que busca implementar soluções emergenciais; e a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), responsável por avaliar os danos ambientais e elaborar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

FONTE/CRÉDITOS: PJF
Marcus Macedo

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Marcus Macedo

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