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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Brasil/Mundo

Prazo final para empresas enviarem relatório de adequação ao ECA Digital termina hoje

A data-limite se refere apenas ao envio do relatório inicial, mas a adaptação plena das plataformas digitais deve estar concluída antes da entrada em vigor da legislação.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Prazo final para empresas enviarem relatório de adequação ao ECA Digital termina hoje
© Bruno Peres/Agência Brasil
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Nesta sexta-feira, dia 13, expira o prazo para que 37 companhias do setor de tecnologia da informação, cujos produtos são voltados para o público infantojuvenil, submetam à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) os detalhes das ações adotadas para cumprir as determinações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A submissão dessas informações deve ser realizada por meio do Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, tem como objetivo primordial salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes no universo online, abrangendo plataformas como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de streaming e ambientes de comércio eletrônico.

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É crucial destacar que este prazo atual se refere exclusivamente ao envio do relatório de adequação preliminar. Contudo, a legislação entrará em pleno vigor somente em 18 de março. Até essa data, todas as plataformas digitais deverão ter implementado integralmente as medidas exigidas e estar completamente adaptadas, sob pena de sofrerem sanções.

As 37 empresas selecionadas para este acompanhamento foram escolhidas devido à sua significativa e constante influência sobre o público infantojuvenil no Brasil. Essa influência se manifesta tanto pela oferta de conteúdos audiovisuais, quanto pela disponibilização de plataformas sociais que incentivam a interação e a criação de material, ou ainda pela comercialização de dispositivos tecnológicos que servem como ponto de acesso ao ambiente digital.

Entre as companhias sob monitoramento, destacam-se:

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
  • Apple Computer Brasil Ltda.;
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.;
  • Canonical Serviços De Software Ltda.;
  • Chrunchyroll;
  • Discord;
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
  • GOG;
  • Google Brasil Internet Ltda.;
  • HBO (Warner Bros. Discovery);
  • Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.;
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
  • Microsoft Informática Ltda.;
  • Motorola Do Brasil Ltda.;
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Panasonic Do Brasil Ltda.;
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
  • Philco Eletrônicos S.A.;
  • Philips Do Brasil Ltda.;
  • Riot Games Servicos Ltda.;
  • Roblox Brasil;
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
  • Snapchat;
  • Sony Brasil Ltda.;
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
  • Telegram;
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
  • Valve;
  • X Brasil Internet Ltda.;
  • Xiaomi.

As exigências da nova lei

Sancionada em setembro do ano anterior, a legislação impõe às plataformas digitais a responsabilidade de implementar ações eficazes para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a conteúdos ilícitos ou inadequados para suas idades. Isso inclui a prevenção de exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, publicidade e venda de jogos de azar, além de práticas publicitárias enganosas e predatórias, entre outras infrações.

A normativa também estabelece diretrizes para a supervisão parental e exige a criação de mecanismos mais seguros para a confirmação da idade dos usuários em redes sociais, uma vez que o método atual baseia-se predominantemente na autodeclaração.

Além disso, a lei regulamenta a veiculação de publicidade, a coleta e o processamento de informações pessoais de crianças e adolescentes, e define regras específicas para jogos eletrônicos, proibindo a exposição a jogos de azar.

Entre os aspectos mais relevantes da legislação, destacam-se:

  • Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em "tenho +18 anos");
  • Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
  • Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
  • Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
  • Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
  • Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de "caixa surpresa" em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
  • Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
  • Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
  • Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
  • Prevenção e proteção - as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
  • Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
  • Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
  • Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Contexto da legislação

A criação de uma legislação dedicada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e nas redes sociais ganhou força após a publicação de um vídeo pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto do ano anterior. No conteúdo, ele denunciava perfis que exploravam a imagem de menores para promover a adultização de indivíduos com menos de 18 anos.

Através do vídeo, Felca chamou a atenção para os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

Desde então, o debate acerca da adultização de menores impulsionou a mobilização de autoridades, representantes políticos, especialistas, famílias e entidades da sociedade civil em torno do assunto. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é frequentemente referido como Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como a entidade administrativa autônoma responsável pela fiscalização e regulamentação do cenário digital.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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