Empresários e empreendedores individuais que almejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional devem formalizar seus pedidos até este sábado, dia 31. Essa data limite se aplica tanto a negócios que nunca fizeram parte do regime quanto àqueles que foram desligados e buscam a reintegração.
O Simples Nacional, um sistema tributário que visa desburocratizar o recolhimento de impostos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para efetivar a adesão a este regime, as empresas necessitam possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual.
A solicitação deve ser realizada unicamente online, através do Portal do Simples Nacional, requerendo acesso por meio de certificado digital ou código de acesso específico.
Após a submissão, o sistema executa uma análise automática para identificar possíveis pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais e às prefeituras. Na ausência de irregularidades, a opção é automaticamente aprovada.
Se forem constatados débitos ou inconsistências, o requerimento permanecerá “em análise” até que a situação seja regularizada. O status do pedido pode ser acompanhado diretamente no portal, e a divulgação dos resultados está programada para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já integrantes do Simples Nacional, e que não foram desligadas, continuam automaticamente no regime, sem a necessidade de apresentar uma nova solicitação.
Os principais fatores que levam à exclusão incluem dívidas fiscais, ultrapassagem do limite de faturamento, ausência de documentação, parcelamentos em atraso e a prática de atividades não contempladas pelo regime.
Regularização de débitos empresariais
Negócios que foram excluídos devido a dívidas podem retornar ao Simples, desde que quitem todas as pendências até 31 de janeiro e apresentem uma nova solicitação de adesão.
A Receita Federal oferece diversas opções para a regularização, como pagamento integral, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aprovado, o reenquadramento no regime será efetivado retroativamente a 1º de janeiro.
Dívidas junto à Receita Federal devem ser tratadas pelo Portal do Simples Nacional; já as pendências inscritas na Dívida Ativa da União são resolvidas via Portal Regularize. Para débitos estaduais ou municipais, o contato deve ser feito diretamente com o respectivo órgão.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido somente poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será submetida a outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Orientações para microempreendedores individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também possuem até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O processo inicial envolve a consulta da situação do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deverá quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a quitação ou parcelamento dos débitos, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas em sequência, sendo que o enquadramento como MEI está condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento constante do pedido, pois quaisquer inconsistências identificadas durante a análise devem ser solucionadas dentro do prazo legal, a fim de assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.
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