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Quarta-feira, 16 de Julho de 2025

Policial

Polícia Ambiental flagra abatedouro clandestino na zona rural de Viçosa; atividade é suspensa e multa ultrapassa R$ 3 mil

Carne de boi abatido irregularmente foi vendida a terceiros; efluentes eram despejados diretamente no córrego Santa Tereza

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Polícia Ambiental flagra abatedouro clandestino na zona rural de Viçosa; atividade é suspensa e multa ultrapassa R$ 3 mil
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A Polícia Militar de Meio Ambiente identificou, no dia 17 de junho, um abatedouro clandestino de bovinos em funcionamento na comunidade do Córrego Santa Tereza, zona rural de Viçosa (MG). A ação ocorreu após denúncia anônima e resultou na suspensão imediata da atividade e na aplicação de multa no valor de R$ 3.456,87.

No local, os policiais do 7º Grupamento constataram que um boi havia sido abatido naquela mesma manhã. A cabeça do animal ainda estava na propriedade. O autor da prática, um homem de 27 anos, não foi encontrado, mas seu pai confirmou o abate e informou que a carne foi vendida a um conhecido. Segundo ele, os abates ocorrem esporadicamente, tanto para consumo próprio quanto a pedido de amigos, apesar de alegarem criar gado para venda a frigoríficos licenciados.

Além da irregularidade sanitária, os militares identificaram que efluentes do abate estavam sendo despejados diretamente no curso d’água, contaminando o meio ambiente e representando risco aos recursos hídricos da região.

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Diante das evidências, foram lavradas infrações administrativas com base no Decreto Estadual 47.383/2018:
– Abate sem licença ambiental (art. 112, Anexo I, Código 106)
– Lançamento de efluentes no meio ambiente (art. 112, Anexo II, Código 218)

A multa de R$ 3.456,87 foi aplicada, e a atividade foi suspensa conforme o artigo 108, §1º do mesmo decreto.

Na esfera penal, os fatos também configuram, em tese, o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), por operar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença.

O caso será encaminhado ao Ministério Público de Viçosa e aos órgãos ambientais competentes para as providências legais.

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Henrique Salvato

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