Um novo Projeto de Lei (PL 5638/25) em discussão na Câmara dos Deputados propõe que planos de saúde sejam compelidos a custear medicamentos e tratamentos para transtornos mentais severos e de difícil controle, mesmo que tais procedimentos não constem no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta determina que as operadoras não poderão recusar a cobertura de um tratamento prescrito por um médico, desde que este tenha comprovação científica de sua eficácia, possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não existam outras opções terapêuticas igualmente efetivas disponíveis.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da iniciativa, defende que a medida visa assegurar o direito à vida e coibir práticas abusivas de exclusão de coberturas. Ele ressalta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem satisfatoriamente às abordagens terapêuticas convencionais.
“Garantir o tratamento para a depressão resistente não é um privilégio, mas um direito fundamental à vida e à dignidade. Recusar a cobertura é privar de esperança aqueles que lutam diariamente contra uma dor invisível”, declarou o parlamentar.
O deputado também mencionou decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos não incluídos no rol da ANS, reforçando o entendimento de que a lista da agência deve servir como um guia mínimo, e não como um impedimento para terapias consideradas essenciais.
Tratamentos específicos incluídos na proposta
O texto do projeto de lei especifica a obrigatoriedade de cobertura para três tipos de tratamentos:
- Escetamina intranasal (Spravato) para o manejo de transtorno depressivo maior resistente.
- Terapias que combinam psicofármacos inovadores com acompanhamento multiprofissional.
- Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial, prescritos por um psiquiatra, em situações de risco iminente à vida ou de agravamento do quadro clínico.
Em caso de negativa de cobertura, a operadora terá um prazo de 72 horas para apresentar justificativa por escrito. O descumprimento desta norma poderá acarretar multa administrativa de até R$ 1 milhão por recusa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e de arcar com eventuais danos morais e materiais.
Caso seja aprovada, a nova regulamentação se aplicará a todos os contratos de planos de saúde, independentemente de serem recentes ou antigos, individuais ou coletivos.
A proposta será avaliada pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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