Aguarde, carregando...

Domingo, 06 de Setembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Política

Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos psiquiátricos não listados pela ANS

Proposta em análise na Câmara dos Deputados visa garantir acesso a terapias para transtornos mentais graves.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos psiquiátricos não listados pela ANS
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um novo Projeto de Lei (PL 5638/25) em discussão na Câmara dos Deputados propõe que planos de saúde sejam compelidos a custear medicamentos e tratamentos para transtornos mentais severos e de difícil controle, mesmo que tais procedimentos não constem no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A proposta determina que as operadoras não poderão recusar a cobertura de um tratamento prescrito por um médico, desde que este tenha comprovação científica de sua eficácia, possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não existam outras opções terapêuticas igualmente efetivas disponíveis.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da iniciativa, defende que a medida visa assegurar o direito à vida e coibir práticas abusivas de exclusão de coberturas. Ele ressalta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem satisfatoriamente às abordagens terapêuticas convencionais.

Publicidade

Leia Também:

“Garantir o tratamento para a depressão resistente não é um privilégio, mas um direito fundamental à vida e à dignidade. Recusar a cobertura é privar de esperança aqueles que lutam diariamente contra uma dor invisível”, declarou o parlamentar.

O deputado também mencionou decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos não incluídos no rol da ANS, reforçando o entendimento de que a lista da agência deve servir como um guia mínimo, e não como um impedimento para terapias consideradas essenciais.

Tratamentos específicos incluídos na proposta

O texto do projeto de lei especifica a obrigatoriedade de cobertura para três tipos de tratamentos:

  • Escetamina intranasal (Spravato) para o manejo de transtorno depressivo maior resistente.
  • Terapias que combinam psicofármacos inovadores com acompanhamento multiprofissional.
  • Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial, prescritos por um psiquiatra, em situações de risco iminente à vida ou de agravamento do quadro clínico.

Em caso de negativa de cobertura, a operadora terá um prazo de 72 horas para apresentar justificativa por escrito. O descumprimento desta norma poderá acarretar multa administrativa de até R$ 1 milhão por recusa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e de arcar com eventuais danos morais e materiais.

Caso seja aprovada, a nova regulamentação se aplicará a todos os contratos de planos de saúde, independentemente de serem recentes ou antigos, individuais ou coletivos.

A proposta será avaliada pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR