O procurador-geral da República, Paulo Gonet, submeteu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se manifesta favorável ao programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. Contudo, ele aponta irregularidades especificamente nos pagamentos adicionais previstos para policiais militares atuando nessas instituições de ensino.
Para Gonet, o dispositivo legal que estabelece uma nova compensação financeira para os policiais que desempenham funções de monitores ou gestores nas escolas é inconstitucional. A justificativa reside na ausência de indicação da fonte de custeio para a despesa criada e na falta de estimativas de impacto financeiro, conforme exigido.
A legislação em questão prevê que policiais inativos podem receber até R$ 6 mil como compensação por trabalho de monitoria em regime de tempo integral, com valores potencialmente maiores para aqueles em cargos de gestão.
No que tange à constitucionalidade das escolas cívico-militares em si, Gonet reiterou posicionamento anterior, já expresso em pareceres sobre programas similares em outros estados, como o Paraná. Ele afirmou que a legislação paulista não infringe a Constituição nem outras leis ao permitir a atuação da Polícia Militar em unidades de ensino estaduais e municipais de São Paulo.
“Da análise das normas contestadas, depreende-se que o legislador paulista não estabeleceu regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou a forma de execução das atividades docentes que configurem uma invasão da esfera de competência constitucionalmente reservada à União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.
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Gonet também ressaltou que a implementação do programa em cada escola é condicionada à prévia consulta e aprovação da comunidade escolar, afastando a ideia de uma imposição por parte do Estado.
A manifestação foi protocolada no Supremo na última terça-feira (27), inserida no contexto de uma ação judicial impetrada pelo PSOL em maio de 2024. O processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrasta com a posição da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou desfavoravelmente à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
Segundo a AGU, a legislação paulista usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre educação, ao instituir um “modelo educacional que excede os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão argumenta ainda que a presença de militares em instituições de educação básica é incompatível com a finalidade das organizações militares.
Não há um prazo estabelecido para que o tema seja submetido a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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