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Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
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Policial

Operação da Polícia Ambiental em Leopoldina Aplica Multa de R$ 112 Mil por Aterro Ilegal em Área de Preservação

Fiscalização identifica atividades irregulares de descarte de resíduos e bloqueio da regeneração natural em propriedade rural, sem as devidas licenças ambientais.

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Operação da Polícia Ambiental em Leopoldina Aplica Multa de R$ 112 Mil por Aterro Ilegal em Área de Preservação
Polícia Militar de Meio Ambiente de Leopoldina
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Em uma ação de fiscalização realizada no dia 13 de agosto de 2024, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Leopoldina constatou diversas irregularidades ambientais em um empreendimento de aterro de resíduos de construção civil na zona rural do município. A operação, conduzida pelo 2° Sargento Frederico, Cabo Jaider e Cabo Souza, identificou o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, além de interferência em áreas de preservação permanente.

A inspeção foi realizada no sítio Santo Antônio, onde está localizado o empreendimento José Batista de Pula Toledo, registrado sob o CNPJ nº 43.259.321/0001-18. O local operava um aterro de resíduos da construção civil de classe "A", classificado como porte "P" e passível de licenciamento ambiental simplificado, porém, em desconformidade com a legislação. O aterro estava instalado a menos de 50 metros de uma nascente, em uma área considerada de preservação permanente, sem a devida autorização ambiental.

Além disso, foram encontradas outras atividades irregulares no local, incluindo o descarte de resíduos diversos, como materiais orgânicos, pneus, plásticos, móveis e madeira, em uma área de aproximadamente 0,4 hectares. Estas atividades não possuíam licença e foram enquadradas na classe 4, conforme a Deliberação Normativa 217/17. Também foi identificada uma área de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos, ocupando 0,2 hectares, operando sem a licença adequada.

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O proprietário do empreendimento apresentou uma Licença Ambiental Simplificada (LAS) nº 4913, válida até 07 de março de 2032, para atividades específicas, mas que não incluía a autorização para operar em área de preservação permanente ou para as outras atividades encontradas. Diante das irregularidades, foram aplicadas duas multas: uma de 22.500 UFEMGs (aproximadamente R$ 112 mil) por operar o aterro de resíduos diversos sem licença, e outra de 500 UFEMGs (cerca de R$ 2.500) por impedir a regeneração natural da vegetação em área protegida.

A atividade licenciada de aterro de resíduos de classe "A" não foi suspensa, pois a competência para tal ação não foi delegada à Polícia Militar de Minas Gerais, conforme o Decreto Estadual 47.383/18. A operação reflete o compromisso das autoridades ambientais em proteger as áreas de preservação e garantir o cumprimento das normas ambientais.

A Polícia Militar de Meio Ambiente reforça a importância de que todas as atividades potencialmente poluidoras sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente, a fim de preservar o meio ambiente e assegurar um desenvolvimento sustentável.

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GERALDO GOMES

Publicado por:

GERALDO GOMES

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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