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Juiz de Fora

Operação Comércio Legal recolhe mais de 2,5 mil produtos irregulares nas ruas de Juiz de Fora em setembro

Ação da SEDUPP confisca eletrônicos, vestuário e alimentos perecíveis comercializados sem nota fiscal e sem procedência comprovada

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Operação Comércio Legal recolhe mais de 2,5 mil produtos irregulares nas ruas de Juiz de Fora em setembro
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As ações integradas para ordenamento do solo urbano e repressão à atividade comercial clandestina resultaram no recolhimento de 2.559 mercadorias comercializadas sem autorização durante o mês de setembro em Juiz de Fora.

O balanço faz parte da operação contínua Comércio Legal, coordenada pelos agentes de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), atuando para proteger a circulação de pedestres e coibir práticas abusivas no município da Zona da Mata.

A fiscalização apreendeu grande variedade de itens, abrangendo desde vestuário e acessórios, como bermudas, roupas íntimas, meias, calçados, bijuterias, óculos e sombrinhas, cosméticos e artigos de perfumaria.

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O confisco envolveu também aparelhos eletrônicos e periféricos sem certificação (fones de ouvido, cabos, carregadores, pilhas e capas de celular), além de gêneros alimentícios perecíveis, a exemplo de queijos, frutas da estação (jabuticabas, laranjas e morangos) e alho.

Regras para resgate, destinação e canal de denúncias

Combate à concorrência desleal: A SEDUPP destaca que a comercialização sem comprovação fiscal e de origem indeterminada prejudica os estabelecimentos comerciais formais da cidade e expõe a população a produtos sem controle de qualidade e padrões sanitários.

Procedimento de devolução: Conforme a legislação municipal vigente, o proprietário interessado em reaver os itens retidos tem prazo improrrogável de até 15 dias corridos para formalizar requerimento pela plataforma digital Prefeitura Ágil. É indispensável a apresentação das notas fiscais de compra em nome do requerente, além da quitação integral da multa e da taxa de apreensão fixadas pela pasta.

Doação e descarte: Mercadorias perecíveis que apresentarem condições adequadas de higiene e consumo são direcionadas imediatamente a entidades socioassistenciais credenciadas. Produtos não reclamados dentro do período legal seguem para doação, ao passo que artigos sem condições sanitárias ou de autenticidade duvidosa são encaminhados para inutilização e descarte adequado.

Canal para registro popular: Para apontar pontos de ocupação indevida e venda irregular de mercadorias em calçadas e praças públicas, os munícipes podem enviar mensagens para o canal de WhatsApp da Fiscalização pelo número (32) 3690-7984.

FONTE/CRÉDITOS: PJF – SEDUPP

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