A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG) anunciou, nesta terça-feira (15/04), a suspensão das Resoluções nº 712 e 718/2026. As normas, emitidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), estabeleciam restrições à prática da advocacia dentro do sistema prisional mineiro.
A decisão de suspender as resoluções ocorreu logo após uma intervenção direta da OAB-MG, que incluiu um encontro formal com o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.
Restrições impactavam prerrogativas da advocacia
As resoluções em questão introduziam disposições consideradas excessivas pela OAB-MG, tais como:
- O monitoramento de conversas entre advogados e seus clientes.
- A limitação do sigilo profissional.
- A restrição ou proibição do uso de ferramentas de trabalho pelos advogados.
- Um controle mais rigoroso das interações.
- A exigência de barreiras físicas durante os atendimentos.
Na visão da Ordem, tais determinações representavam um obstáculo direto ao exercício da profissão e à garantia do direito de defesa.
Defesa do sigilo e do direito de defesa
De acordo com a OAB-MG, as novas regras contrariavam prerrogativas essenciais da advocacia, especialmente ao interferir na confidencialidade da relação entre o profissional e o cliente, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
"Após uma ação imediata e firme da entidade, que incluiu uma reunião institucional com o secretário Rogério Greco, obtivemos a confirmação da suspensão das medidas quanto ao exercício profissional da advocacia", declarou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.
Diálogo e firmeza marcarão a atuação futura
A OAB-MG ressaltou que seguirá atenta ao tema e empenhada na defesa das prerrogativas dos advogados. A Ordem manterá o diálogo com as instituições, mas não hesitará em adotar uma postura firme quando for necessário.
A entidade enfatiza que a proteção do livre exercício profissional é crucial para garantir o direito de defesa e o bom funcionamento do sistema judiciário.
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