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Minas Gerais

OAB-MG celebra avanço legislativo com a tipificação do golpe do falso advogado

Sindijori

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
OAB-MG celebra avanço legislativo com a tipificação do golpe do falso advogado
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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, na última terça-feira (17), o Projeto de Lei 4709/25. Este PL estabelece a tipificação do golpe do falso advogado como um crime autônomo no Código Penal, e agora aguarda avaliação do Senado Federal.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Gustavo Chalfun, manifestou grande satisfação com a aprovação. Ele ressaltou a intensa mobilização da seccional mineira, que incluiu encontros estratégicos com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Polícia Civil e a Polícia Federal, visando combater ativamente essas práticas criminosas e assegurar a identificação e punição dos responsáveis.

Chalfun ainda enfatizou a colaboração contínua da OAB-MG com o Deputado Sérgio Rodrigues, que incluiu a elaboração e o envio de uma nota técnica fundamental para aprimorar a legislação. Entre as propostas apresentadas, destacam-se a necessidade de comunicação institucional imediata à OAB em casos de uso indevido da identidade profissional de advogados, a integração de sistemas judiciais com bases de dados oficiais para verificar a regularidade da inscrição profissional, e a elevação das penas para o tipo penal de fraude. "Considero que demos um passo gigantesco na proteção da advocacia e da sociedade", afirmou o presidente.

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Sobre o Projeto de Lei 4709/25

O texto, de autoria do Deputado Gilson Daniel e relatado por Sérgio Santos Rodrigues, define que a pena para quem se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, visando obter vantagem indevida por meio de informações de processos judiciais, será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação prevê ainda a possibilidade de agravamento da punição em cenários como a existência de múltiplas vítimas, a atuação em diferentes estados ou o uso fraudulento de credenciais profissionais para acessar sistemas do Poder Judiciário.

FONTE/CRÉDITOS: SINDIJORI MG

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