As diretrizes atualizadas para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição começam a ser implementadas nesta terça-feira (10). Em novembro do ano anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visando aprimorar a transparência, fomentar a concorrência e fortalecer a integridade no setor.
A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) aplicada pelas operadoras a supermercados e restaurantes não poderá exceder 3,6%. Adicionalmente, a tarifa de intercâmbio foi estabelecida em um teto de 2%, sem a possibilidade de cobranças extras.
Outra alteração relevante é que o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais deve ser efetuado em um prazo máximo de 15 dias corridos após a transação. Anteriormente, restaurantes e estabelecimentos similares recebiam os montantes apenas 30 dias após as operações.
Algumas medidas de proteção já estavam em efeito desde a assinatura do decreto, como a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas. Entre elas, estão deságios, descontos, concessão de benefícios indiretos, prazos de repasse incompatíveis com pagamentos antecipados e vantagens financeiras não diretamente ligadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT tem sido objeto de questionamento judicial por parte das principais empresas do segmento de vale-alimentação e refeição no país. Essas companhias obtiveram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de penalidades. Conforme esclarecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por enquanto, elas estão protegidas de sanções relacionadas ao descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão isentas das demais obrigações previstas no decreto e no PAT”.
O MTE ressalta a importância de que todas as empresas ajustem suas operações para se adequarem às novas normas, inclusive aquelas que possuem decisões liminares.
As liminares concedidas não suspendem a totalidade do decreto, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto permanece em plena validade e deve ser integralmente observado. A obrigatoriedade de seguir as novas regras, incluindo os limites de taxas e os períodos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo informações da pasta.
As modificações no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e uma aceitação mais ampla dos cartões. O decreto também busca equilibrar as relações entre empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente à finalidade de alimentação.
Criado em 1976, o PAT representa a política pública mais antiga do MTE e celebrará 50 anos em 2026. O programa abrange 327 mil empresas cadastradas e atinge 22,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.
Próximas mudanças
Outra alteração significativa terá início a partir de 10 de maio, marcando a transição do modelo atual – onde o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição é aceito apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora – para um novo arranjo. Neste novo sistema, o benefício poderá ser utilizado em diversas maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Para novembro, 360 dias após a promulgação do decreto, está prevista a implementação da interoperabilidade completa do sistema. A partir dessa data, qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
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