As novas diretrizes publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alteram a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil ao regulamentar o pré-teste de alcoolemia em abordagens. A medida possibilita uma triagem rápida dos motoristas nas blitzes, mesmo sem sinais aparentes de embriaguez.
Funcionamento do pré-teste e reteste
A Resolução nº 1.031/2026 estabelece que o pré-teste, também conhecido como teste passivo, possui caráter meramente indicativo e não é obrigatório. O procedimento serve para triagem e não pode ser utilizado para fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.
O equipamento do pré-teste não precisa seguir as mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros tradicionais. Contudo, em casos de eventuais interferências operacionais ou suspeita de álcool residual no trato respiratório superior, o condutor terá direito ao reteste.
Se o motorista alegar ter consumido produtos com álcool residual, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, uma nova avaliação deve ocorrer antes de qualquer medida. Para lavrar o auto de infração sem o bafômetro, os agentes devem constatar ao menos dois sinais claros de alteração psicomotora.
Fiscalização e limites de infração
A fiscalização continuará utilizando o etilômetro certificado pelo Inmetro, além da verificação de sinais clínicos. Para comprovar a ingestão de outras substâncias psicoativas, poderão ser usados equipamentos específicos aprovados pelo órgão técnico.
A infração administrativa do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorre com medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, descontadas as margens de tolerância do Inmetro.
A recusa em realizar os procedimentos mantém as penalidades do Artigo 165-A do CTB. No entanto, se o motorista recusar o exame e apresentar pelo menos dois sinais de embriaguez, aplicam-se diretamente as sanções administrativas cabíveis.
Crime de trânsito e exames obrigatórios
O crime de embriaguez ao volante, segundo o Artigo 306 do CTB, é configurado com resultado igual ou superior a 0,34 mg/l de ar no etilômetro, exames de sangue ou laudos periciais. O motorista flagrado nessa condição será encaminhado à delegacia.
A resolução determina a retenção do veículo até a indicação de outro condutor habilitado. Além disso, em acidentes com mortes, torna-se obrigatória a realização de exame de sangue para detectar álcool ou drogas, subsidiando políticas de segurança viária.

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