Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
As estradas e vias urbanas de Minas Gerais passam a contar com novas diretrizes na fiscalização da Lei Seca. Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o uso do pré-teste de alcoolemia nas abordagens policiais realizadas em solo mineiro, modernizando o trabalho das autoridades de trânsito.
Atuação das autoridades e dinâmica da ocorrência
O procedimento, conhecido popularmente como teste passivo, funciona como uma triagem rápida para identificar o consumo de álcool mesmo sem sinais evidentes de embriaguez. Contudo, o equipamento tem caráter meramente indicativo e não substitui o etilômetro tradicional certificado pelo Inmetro, sendo proibido utilizá-lo isoladamente para aplicar multas. Motoristas que apontarem interferências por álcool residual, como o uso de enxaguantes bucais, têm direito ao reteste imediato. A autuação administrativa segue exigindo a constatação de sinais claros de alteração psicomotora ou a medição oficial igual ou superior a 0,05 mg/l de ar expelido.
Providências adotadas e desdobramentos legais
A nova norma também reforça que a recusa aos testes mantém as rigorosas penalidades já previstas na legislação. Em casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais nas rodovias do estado, a coleta de sangue torna-se obrigatória para subsidiar investigações e fortalecer a segurança viária em Minas Gerais.
Leia também no RCWTV:

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se