A Lei 15.392/26 agora dispõe sobre a guarda conjunta de animais de estimação em situações de término de relacionamento, quando não se chega a um consenso. A legislação, originada do PL 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).
De acordo com a nova lei, o animal será considerado bem comum se a maior parte de sua existência foi compartilhada pelo casal. Na ausência de um acordo sobre a tutela do pet, caberá ao juiz a decisão sobre o compartilhamento da guarda e das despesas relacionadas à sua subsistência.
Os gastos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no momento, enquanto as despesas com cuidados veterinários, como consultas, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A guarda compartilhada não será aplicada em cenários onde haja histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou em casos de maus-tratos comprovados contra o animal por uma das partes. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do animal serão integralmente transferidas para a outra parte.
A regulamentação também aborda situações que podem levar à perda da posse, incluindo a renúncia voluntária à guarda, o não cumprimento das condições estabelecidas para a custódia conjunta ou a comprovação de maus-tratos ao animal.

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