O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). O mecanismo foi pensado para impulsionar a justiça gratuita e a defesa coletiva no país.
O intuito principal é garantir suporte institucional à DPU para amparar cidadãos necessitados. O texto nasceu do Projeto de Lei 1881/25 e passou pelo crivo de deputados e senadores antes da sanção, oficializada em edição extra do Diário Oficial da União.
Estruturação e conselhos
Para gerir os recursos, a nova norma prevê a criação de quatro instâncias: um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. As regras de designação serão definidas posteriormente.
Entre as fontes de financiamento aprovadas estão dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas nas instâncias de primeiro e segundo graus da Justiça da União.
O texto veda o uso do dinheiro em verbas indenizatórias ou despesas com pessoal, salvo exceções específicas previstas. A execução orçamentária precisará ser divulgada em portal público de transparência.
Vetos presidenciais
O Poder Executivo aplicou vetos parciais à proposta. Foram barrados dispositivos que incluíam doações, multas cíveis e taxas de concursos públicos entre as receitas do fundo, por incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O governo também barrou artigos que afastavam os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional e que determinavam vigência imediata. Com isso, passa a valer o prazo de 45 dias estabelecido pelo Decreto-Lei 4.657/42.
Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar os vetos presidenciais, podendo mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se