O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista nesta terça-feira (8) e interrompeu o julgamento sobre o afastamento de diretores da PF. Em sua manifestação, o magistrado apontou um potencial risco de desequilíbrio na disputa político-eleitoral e questionou a validade do processo conduzido pela Segunda Turma da Corte.
Risco de interferência eleitoral
No despacho, Mendes argumentou que a medida cautelar contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, traz paralelos com precedentes do STF. Ele citou o caso do ex-governador Paulo Dantas em 2022, quando o Tribunal atuou para evitar interferências do Judiciário durante o período eleitoral.
A sanção preventiva havia sido concedida pelo relator André Mendonça após pedido do Partido Novo. Mesmo com a paralisação provocada pelo pedido de vista, a decisão provisória segue em vigor, apoiada pela maioria formada com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Questionamento sobre a competência do Plenário
Gilmar Mendes ressaltou que a competência para julgar a matéria deveria ser do Plenário do STF, não da Segunda Turma. O argumento considera que o relatório de inteligência envolvido na controvérsia teria sido solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, justificando a análise pelo colegiado completo.
Outra crítica do ministro envolveu o exíguo tempo hábil para avaliação dos autos. O feito foi inserido em pauta menos de uma hora antes do início da sessão virtual, inviabilizando um exame detalhado sobre o comando da instituição policial.
Diante dessa situação, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da corporação.

RCWTV
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