A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga legendas e federações a realizarem o repasse de recursos para as candidaturas de mulheres negras e indígenas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
A medida abrange verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.
Caso ocorra o descumprimento das normas, os partidos poderão sofrer a suspensão de parcelas futuras, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, as regras atuais do TSE determinam o dia 8 de setembro de 2026 como prazo limite para a distribuição dessas verbas destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas.
O parecer vencedor foi apresentado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), em substituição ao Projeto de Lei 6661/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A proposta inicial contemplava apenas mulheres negras, mas o texto revisado incluiu formalmente as mulheres indígenas.
Segundo a parlamentar, não faz sentido garantir proteção a um grupo sem estender o mesmo direito às mulheres indígenas.
Transparência nos dados
O texto aprovado também estabelece que as legendas políticas devem divulgar em seus portais oficiais dados detalhados sobre as beneficiadas.
As informações obrigatórias incluem os valores, as datas de cada transferência e a proporção dos montantes repassados frente ao total geral distribuído.
Próximas etapas
A matéria seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, o texto passará pelo crivo do Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser validada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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