A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 6910/25. A proposta concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para produtos de tecnologia assistiva. A medida visa facilitar o acesso a itens essenciais para a autonomia de pessoas com deficiência em todo o país.
O colegiado acompanhou o voto favorável do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que defendeu o texto original do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Com a aprovação, o benefício tributário passa a valer também para importações diretas realizadas pelo próprio beneficiário, seu representante legal ou por entidades assistenciais sem fins lucrativos.
Segundo o relator Diego Coronel, a desoneração tributária é uma questão de dignidade humana. O parlamentar destacou que a alta carga tributária brasileira não deve encarecer recursos que promovem a inclusão social e a acessibilidade de cidadãos que necessitam de suporte diariamente.
Equipamentos beneficiados e regras
A proposta de isenção fiscal engloba uma ampla gama de recursos. Entre eles estão cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, além de softwares e dispositivos voltados para a acessibilidade digital. Para obter o incentivo, a pessoa física precisará apresentar um laudo médico que comprove a deficiência, sem exigência de limite de renda.
Próximas etapas da tramitação
O projeto agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei de forma definitiva, a matéria ainda precisará passar pelo crivo do plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
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