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Domingo, 01 de Novembro 2026
Policial

Mulher será indenizada em R$ 40 mil por erro em implante de silicone nos seios

De acordo com a decisão, o pagamento deverá ser feito pelo cirurgião plástico e pelo hospital. Não cabe mais recurso.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Mulher será indenizada em R$ 40 mil por erro em implante de silicone nos seios
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O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, afirmou que a pessoa que procura o profissional de cirurgia plástica busca a alteração visual corporal satisfatória, a fim de corrigir imperfeições naturais ou ocasionadas por outros eventos. Assim, é inaceitável que o profissional da saúde prometa um resultado e o fim seja diverso do esperado ou agrave a situação existente antes da intervenção cirúrgica.

O magistrado excluiu o hospital da demanda, condenando o médico a pagar indenização de R$ 40 mil, sendo metade pelos danos morais e metade pelos danos estéticos. Ele ainda determinou que o profissional arcasse com procedimento médico e

hospitalar corretivo feito por profissional à escolha da paciente.

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A mulher e o médico recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a decisão. Segundo o magistrado, o estabelecimento hospitalar deve ser responsabilizado porque permitir

atuação de médico que sequer detinha habilitação para

anção cirúrgica.

O magistrado excluiu o hospital da demanda, condenando o médico a pagar indenização de R$ 40 mil, sendo metade pelos danos morais e metade pelos danos estéticos. Ele ainda determinou que o profissional arcasse com procedimento médico e hospitalar corretivo feito por profissional à escolha da paciente.

A mulher e o médico recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a decisão. Segundo o magistrado, o estabelecimento hospitalar deve ser responsabilizado porque permitiu a atuação de médico que sequer detinha habilitação para a prática de cirurgia plástica e que agiu com imperícia.

Por outro lado, o magistrado manteve a quantia fixada, por considerar que o erro médico "violou o direito de

personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia, configurando dano moral passível de reparação".

Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio

Rocha Bretas votaram de acordo com o relator.

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Geraldo Gomes

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Geraldo Gomes

Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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