O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs, nesta terça-feira (24/02), embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma adolescente pelo crime de estupro de vulnerável. O recurso visa restabelecer a condenação de primeira instância, que fixava pena de nove anos e quatro meses de reclusão para ambos os envolvidos.
O Caso e a Tese do MPMG
O crime ocorreu no Triângulo Mineiro quando a vítima tinha apenas 12 anos. O homem foi acusado de praticar atos libidinosos com a menor, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão ao consentir com o relacionamento e a coabitação.
O MPMG rebate veementemente a justificativa utilizada para a absolvição em segunda instância, que alegou a "constituição de núcleo familiar". Os procuradores destacam que:
- Vedação Legal: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos.
- Grooming (Aliciamento): A promotoria argumenta que houve um processo de aliciamento progressivo, onde o adulto ganha a confiança da família e da criança (muitas vezes com suporte financeiro) para obter gratificação sexual.
- Vulnerabilidade: Uma criança de 12 anos não possui discernimento jurídico para consentir com matrimônio ou união estável.
Jurisprudência e Antecedentes
O recurso do Ministério Público fundamenta-se na Súmula 593 do STJ, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso. Além disso, o MPMG ressaltou que o réu possui antecedentes por homicídio e tráfico, tendo sido flagrado consumindo álcool e drogas com a adolescente.
Como Denunciar
O Ministério Público reforça a importância de denunciar crimes contra crianças e adolescentes através dos canais oficiais:
- Ouvidoria MPMG: Telefone 127 (gratuito) ou pelo site oficial.
- Ouvidoria das Mulheres: WhatsApp (31) 97336-1135.
- Casa Lilian (Apoio Integral às Vítimas): Telefone (31) 3313-1726.
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