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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Justiça

Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral nas empresas

Prática ilegal pode gerar demissão indireta, indenizações por danos morais e até prisão para empregadores que pressionarem funcionários.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral nas empresas
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho intensificou o alerta contra o assédio eleitoral nos ambientes corporativos de todo o país. A prática ilegal ocorre quando empregadores usam seu poder hierárquico para pressionar ou coagir funcionários a votarem em determinados candidatos, ameaçando empregos ou prometendo vantagens financeiras.

Diante do aumento dessas ocorrências em anos anteriores, as punições para as empresas infratoras podem abranger as esferas trabalhista, eleitoral e criminal, resultando em severas sanções financeiras e jurídicas.

Exemplos recentes mostram a atuação firme do Judiciário. Em Rio Verde (GO), uma fábrica de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000 a cada funcionário após prometer folgas caso seu candidato vencesse a disputa em 2022.

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Em outro caso, ocorrido em Vitória (ES), uma empresa de coaching pagou R$ 8 mil em indenização a uma vendedora demitida após se recusar a declarar apoio político ao candidato do estabelecimento.

Como identificar o assédio eleitoral

Nem todo debate político no ambiente corporativo é considerado infração. O abuso fica configurado quando ocorrem ameaças de demissão, promessas de bônus, exigência de manifestação em redes sociais ou coação para participação em atos políticos.

Canais de denúncia e penalidades

Trabalhadores pressionados devem reunir provas como áudios, mensagens e testemunhas. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os empregadores flagrados cometendo essa prática estão sujeitos a pagar indenizações por danos morais, responder a processos criminais com risco de prisão e enfrentar a rescisão indireta dos contratos de trabalho.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

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