Aguarde, carregando...

Sábado, 01 de Agosto 2026
Justiça

Pix pensão alimentícia: veja como funcionará o desconto automático em conta

Sancionada pelo governo, a medida passa a valer em julho de 2027 e permite a transferência automática debitada diretamente da conta do devedor.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Pix pensão alimentícia: veja como funcionará o desconto automático em conta
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pix pensão alimentícia, mecanismo que permitirá a transferência mensal e automática dos valores diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário a partir de julho de 2027, garantindo maior eficiência ao cumprimento das decisões judiciais.

A novidade altera o Código de Processo Civil e servirá como alternativa para situações em que não é possível realizar o desconto direto na folha de pagamento. Com a mudança, o pagamento deixa de depender exclusivamente da ação voluntária do devedor, que antes precisava efetuar a transferência manual, emitir boleto ou autorizar o repasse.

Quem tem direito ao novo recurso

A solicitação da cobrança automática via Pix pode ser feita por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida por decisão ou acordo homologado na Justiça. Pais, mães ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes também têm direito ao pedido, assim como detentores de títulos executivos judiciais.

Publicidade

Leia Também:

Passo a passo para solicitar o desconto automático

Para obter o benefício, é preciso que a pensão já esteja formalizada judicialmente. O interessado deve acionar a Justiça por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, requerendo ao juiz a inclusão da modalidade automática no processo em andamento.

Durante o pedido, devem ser apresentados os dados bancários completos do recebedor e do pagador, incluindo a chave Pix, se houver. Caso a solicitação seja deferida, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica para a instituição financeira com os valores, datas, contas envolvidas e vigência da obrigação.

Impossibilidade de cancelamento e falta de saldo

Diferente de um agendamento convencional, o devedor não poderá cancelar a transferência por conta própria. Qualquer alteração ou interrupção do envio de valores exigirá uma nova determinação judicial.

Caso a conta do pagador não apresente saldo suficiente na data do vencimento, o banco registrará a pendência. Essa ocorrência poderá motivar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor atrasado.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR