O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pix pensão alimentícia, mecanismo que permitirá a transferência mensal e automática dos valores diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário a partir de julho de 2027, garantindo maior eficiência ao cumprimento das decisões judiciais.
A novidade altera o Código de Processo Civil e servirá como alternativa para situações em que não é possível realizar o desconto direto na folha de pagamento. Com a mudança, o pagamento deixa de depender exclusivamente da ação voluntária do devedor, que antes precisava efetuar a transferência manual, emitir boleto ou autorizar o repasse.
Quem tem direito ao novo recurso
A solicitação da cobrança automática via Pix pode ser feita por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida por decisão ou acordo homologado na Justiça. Pais, mães ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes também têm direito ao pedido, assim como detentores de títulos executivos judiciais.
Passo a passo para solicitar o desconto automático
Para obter o benefício, é preciso que a pensão já esteja formalizada judicialmente. O interessado deve acionar a Justiça por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, requerendo ao juiz a inclusão da modalidade automática no processo em andamento.
Durante o pedido, devem ser apresentados os dados bancários completos do recebedor e do pagador, incluindo a chave Pix, se houver. Caso a solicitação seja deferida, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica para a instituição financeira com os valores, datas, contas envolvidas e vigência da obrigação.
Impossibilidade de cancelamento e falta de saldo
Diferente de um agendamento convencional, o devedor não poderá cancelar a transferência por conta própria. Qualquer alteração ou interrupção do envio de valores exigirá uma nova determinação judicial.
Caso a conta do pagador não apresente saldo suficiente na data do vencimento, o banco registrará a pendência. Essa ocorrência poderá motivar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor atrasado.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se