A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3265/26, que proíbe narradores, comentaristas e repórteres de divulgar cotações de apostas esportivas durante transmissões ao vivo. A proposta da deputada Camila Jara (PT-MS) visa proteger os telespectadores e separar o entretenimento jornalístico da publicidade comercial em rádio, TV e plataformas de streaming.
A proibição abrange a menção a odds (probabilidades de ganho) e quaisquer palpites que associem a performance dos atletas a perdas ou ganhos financeiros. A medida será válida para as etapas de pré-jogo, intervalos e pós-jogo nas transmissões brasileiras.
O papel do tipster certificado
O projeto abre uma exceção para os comerciais de apostas, que poderão ser conduzidos exclusivamente por um consultor certificado, conhecido como tipster esportivo. Esse profissional precisará de uma autorização de dois anos emitida pelo Ministério da Fazenda, comprovando conhecimento técnico sobre gerenciamento de riscos e jogo patológico.
Para evitar conflitos de interesse, o consultor não poderá atuar como locutor ou comentarista da partida, nem apostar no evento em que estiver trabalhando. Ele também terá o dever ético de alertar sobre os riscos financeiros e a vantagem matemática das bancas.
Alertas obrigatórios e punições severas
Durante a participação do especialista, a emissora deverá exibir um alerta fixo na tela sobre os riscos dos jogos de azar. O descumprimento das normas sujeita as empresas de comunicação a multas que variam de R$ 50 mil a R$ 10 milhões, além da suspensão temporária de publicidades do setor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças, e de Constituição e Justiça. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo crivo dos deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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