O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação administrativa direcionada ao prefeito e aos secretários municipais de Ubá, na Zona da Mata. O documento orienta que a administração pública se abstenha de editar decretos, formalizar processos de dispensa ou celebrar contratações diretas sem licitação utilizando justificativas de emergência para situações que não possuam amparo legal.
A iniciativa, coordenada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ubá, destaca que o uso da dispensa de licitação deve ser restrito a casos de emergência ou calamidade pública real, conforme os critérios da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e normas federais. De acordo com o MPMG, interpretações arbitrárias do gestor público não podem substituir a necessidade de processos licitatórios regulares.
Regras para contratações emergenciais
Mesmo em situações de necessidade comprovada, o órgão ressalta que o procedimento deve ser acompanhado de estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência e estimativa de despesa, além de pareceres jurídicos. As contratações devem se limitar apenas aos bens e serviços estritamente necessários para enfrentar a crise, com prazo máximo de vigência de um ano, sendo vedada qualquer prorrogação ou recontratação que ultrapasse esse limite.
Prazos e medidas judiciais
A Recomendação estabelece prazos rigorosos para que a prefeitura corrija possíveis irregularidades. Foi fixado o período de 24 horas para a anulação de decretos ou processos de dispensa nulos e 72 horas para rescindir contratos que violem as normas estabelecidas.
O município tem o prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação em (20/03), para responder por escrito se acatará os termos. Caso as orientações sejam descumpridas, o MPMG poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os responsáveis.
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