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Minas Gerais

MPMG obtém sentença que obriga Município de São Miguel do Anta a adequar unidades de saúde

Decisão judicial estabelece prazos para correção de falhas sanitárias, estruturais, de acessibilidade e de segurança em UBSs na Zona da Mata de Minas Gerais

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
MPMG obtém sentença que obriga Município de São Miguel do Anta a adequar unidades de saúde
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) que determina que o Município de São Miguel do Anta adote medidas imediatas para corrigir irregularidades nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) locais. A decisão foi proferida após fiscalizações apontarem problemas sanitários, estruturais, de acessibilidade e a ausência de normas de prevenção contra incêndio nas unidades de atendimento público em Juiz de Fora e região.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa após vistorias do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova e do Corpo de Bombeiros Militar. Durante as diligências, foram identificadas falhas como:

Insalubridade: Presença de mofo nos ambientes de atendimento e armazenamento inadequado de materiais.

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• Produtos vencidos: Utilização e estocagem de suprimentos com prazo de validade expirado.

• Segurança: Inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico em todas as unidades fiscalizadas.

• Acessibilidade: Deficiências estruturais que impedem a livre circulação e o acesso adequado de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ao avaliar o caso, o Poder Judiciário determinou que a administração municipal cumpra as exigências técnicas para afastar os riscos aos usuários e aos profissionais de saúde. A decisão confirmou a tutela de urgência e fixou um cronograma obrigatório para o município de Minas Gerais:

30 dias: Prazo para apresentar ao Corpo de Bombeiros o requerimento oficial para abertura do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

 • 90 dias: Prazo limite para sanar as irregularidades sanitárias, organizacionais e operacionais apontadas nas vistorias.

• 120 dias: Prazo final para a conclusão de todas as reformas e adequações estruturais, de acessibilidade e de segurança contra incêndio.

Responsabilidade direta do poder público na atenção básica

A sentença reafirmou a responsabilidade constitucional do município pela gestão, manutenção e infraestrutura da atenção primária à saúde. A Justiça destacou que é dever do poder público assegurar instalações em condições adequadas e seguras para a prestação contínua dos serviços de saúde à população local e da Zona da Mata.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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