O Ministério Público de
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa após vistorias do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova e do Corpo de Bombeiros Militar. Durante as diligências, foram identificadas falhas como:
• Insalubridade: Presença de mofo nos ambientes de atendimento e armazenamento inadequado de materiais.
• Produtos vencidos: Utilização e estocagem de suprimentos com prazo de validade expirado.
• Segurança: Inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico em todas as unidades fiscalizadas.
• Acessibilidade: Deficiências estruturais que impedem a livre circulação e o acesso adequado de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ao avaliar o caso, o Poder Judiciário determinou que a administração municipal cumpra as exigências técnicas para afastar os riscos aos usuários e aos profissionais de saúde. A decisão confirmou a tutela de urgência e fixou um cronograma obrigatório para o município de
• 30 dias: Prazo para apresentar ao Corpo de Bombeiros o requerimento oficial para abertura do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
• 90 dias: Prazo limite para sanar as irregularidades sanitárias, organizacionais e operacionais apontadas nas vistorias.
• 120 dias: Prazo final para a conclusão de todas as reformas e adequações estruturais, de acessibilidade e de segurança contra incêndio.
Responsabilidade direta do poder público na atenção básica
A sentença reafirmou a responsabilidade constitucional do município pela gestão, manutenção e infraestrutura da atenção primária à saúde. A Justiça destacou que é dever do poder público assegurar instalações em condições adequadas e seguras para a prestação contínua dos serviços de saúde à população local e da Zona da Mata.

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