O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unimed Vertente do Caparaó. A medida foi motivada pela interrupção repentina de tratamentos terapêuticos essenciais a dezenas de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na região da Zona da Mata.
Segundo a Promotoria, a interrupção ocorreu no final de fevereiro de 2025, quando a operadora comunicou apenas à clínica responsável, com menos de 48 horas de antecedência, sem aviso prévio às famílias. A conduta, de acordo com o MPMG, descumpre a Lei 9.656/1998, que regula planos de saúde, e a Resolução Normativa 567/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que exigem aviso mínimo de 30 dias para alterações na rede de atendimento.
O promotor de Justiça Pietro Batezini Zanin destacou que a interrupção gera consequências graves, já que laudos médicos anexados ao processo apontam risco de regressão de habilidades, aumento de comportamentos disruptivos e sofrimento psíquico. “Há relatos de crianças que voltaram a apresentar comportamentos autolesivos, perda de comunicação e crises de ansiedade”, afirmou.
A ação ainda ressalta que a Unimed tentou redirecionar os pacientes para o "Espaço Viver Bem", estrutura recém-criada pela operadora, sem comprovar equivalência técnica ou qualificação dos profissionais. Além disso, a suspensão ocorreu durante o regime de direção técnica imposto pela ANS devido a irregularidades administrativas e assistenciais já identificadas.
Na ACP, o Ministério Público solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, o restabelecimento imediato e integral dos tratamentos com os mesmos profissionais até que mudanças sejam feitas dentro da legalidade. Também requer a condenação da operadora ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da reparação dos danos individuais às famílias afetadas.
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