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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
Minas Gerais

MPMG aciona Prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio por superfaturamento em materiais escolares

Ação aponta prejuízo de quase R$ 50 mil aos cofres públicos e pede indisponibilidade de bens dos envolvidos

Talia Santana
Por Talia Santana
MPMG aciona Prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio por superfaturamento em materiais escolares
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito, a secretária de Educação e o secretário de Finanças de Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. A investigação, conduzida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, revelou um esquema de favorecimento a uma empresa e superfaturamento na compra de materiais escolares e de escritório.

Irregularidades e preços abusivos

De acordo com o MPMG, o município aderiu a uma ata de registro de preços de outra cidade sem exigir documentos fundamentais, como o atestado de capacidade técnica e o Estudo Técnico Preliminar. A falta desses documentos comprometeu a análise de eficiência e economia da contratação, resultando em preços muito acima do mercado.

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A perícia apontou um superfaturamento médio de 19,30%, gerando um prejuízo estimado em R$ 49.886,77. Entre os exemplos citados na ação, destacam-se:

Lápis grafite jumbo: Comprado por R$ 2,80 a unidade, enquanto o valor de referência era de R$ 0,49 (excesso de 471%).

Caneta hidrocor (12 cores): Adquirida por R$ 27,03, contra o valor de referência de R$ 13,60.

Borracha escolar branca: Comprada por R$ 1,55 cada, quando o valor de mercado era de R$ 0,85.

Responsabilização e pedidos de punição

A Promotoria de Justiça responsabiliza o prefeito como ordenador de despesas, a secretária de Educação pela liquidação dos valores e o secretário de Finanças pela autorização dos pagamentos. A empresa beneficiada também é alvo da ação.

O promotor Vinícius de Souza Chaves requer à Justiça:

Liminar de indisponibilidade de bens no valor do dano (R$ 49.886,77);

Ressarcimento integral do prejuízo aos cofres municipais;

Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;

Pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

 

 
 
 
 

 

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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