Nesta quinta-feira (29), o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido para suspender a recente norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não receberam multas nos últimos doze meses.
Em seu despacho, Dino ressaltou que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que havia acionado o STF, não possui legitimidade jurídica para contestar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que estabeleceu tal medida.
A Abrapsit havia se manifestado contra a implementação do cadastro de bons condutores, que visa isentar motoristas da necessidade de realizar exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH.
Adicionalmente, o ministro optou por não prosseguir com a análise da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela mesma associação.
“Conceder a legitimação excepcional à Abrapsit implicaria em atribuir-lhe a prerrogativa de representar judicialmente os anseios de um grupo social significativamente maior do que o de seus associados. Isso estabeleceria um litígio coletivo no qual a maioria dos integrantes da categoria estaria, em tese, sendo representada por uma entidade que defende interesses que podem não coincidir ou até mesmo ser contrários aos seus”, explicou Dino em sua deliberação.
A renovação automática da CNH destinada a condutores exemplares passou a valer no início do corrente mês. Conforme dados do Ministério dos Transportes, a iniciativa já favoreceu 323.459 motoristas, resultando em uma economia estimada em R$ 226 milhões para os condutores. Esse valor engloba os custos que seriam despendidos com exames e taxas.
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