Em uma decisão proferida nesta segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de diversas cláusulas do acordo coletivo que havia posto fim à paralisação dos funcionários dos Correios no último ano.
As medidas suspensas abrangem o pagamento de um vale-alimentação adicional, a remuneração por convocação para trabalho em dias de repouso, a gratificação de férias e aspectos relacionados ao plano de saúde da categoria.
Moraes acolheu o pleito de suspensão apresentado pela equipe jurídica da empresa pública. A argumentação dos Correios fundamentou-se na alegação de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teria excedido sua competência normativa ao estabelecer tais benefícios, que entraram em vigor no dia 19 do corrente mês.
Os representantes legais da empresa também ressaltaram os significativos impactos financeiros que essas determinações causariam nos cofres da estatal, que registrou um prejuízo de R$ 6 bilhões no exercício anterior.
Impactos financeiros
Conforme detalhado pelos Correios ao ministro, o desembolso referente ao vale-alimentação adicional representaria um impacto de R$ 213,2 milhões. Já a obrigatoriedade de a empresa arcar com a manutenção do plano de saúde dos empregados alcançaria a cifra de R$ 1,4 bilhão.
O custo do pagamento de 200% sobre a jornada regular para funcionários convocados a trabalhar em seu dia de descanso semanal está estimado em R$ 17 milhões. Adicionalmente, a gratificação de férias, correspondente a 70% do salário, geraria um custo de R$ 272,9 milhões.
Após avaliar os argumentos apresentados, o ministro Moraes endossou a tese de que houve uma extrapolação das prerrogativas da Justiça do Trabalho, decidindo pela suspensão dos benefícios até a conclusão do trâmite processual na Corte.
Em sua fundamentação, o ministro declarou: “Quanto ao risco de dano, ficou demonstrado em detalhes na petição inicial o expressivo impacto financeiro da implementação de cada verba, assim como a delicada situação econômica enfrentada pela empresa requerente”.
As demais disposições do dissídio coletivo não foram objeto de contestação por parte dos Correios, permanecendo, portanto, em vigor.
Outro lado
Por meio de nota oficial, o Sintect-SP, sindicato que defende os interesses da categoria, expressou sua profunda indignação diante da escolha da direção dos Correios de acionar o STF para questionar o acordo coletivo.
De acordo com a entidade sindical, o TST não instituiu novas vantagens, mas sim preservou os benefícios já conquistados, com o intuito de evitar prejuízos aos trabalhadores.
O sindicato enfatizou que “a deliberação do TST foi tomada apenas porque a própria empresa se negou a selar um pacto com as representações sindicais durante o processo de negociação. Diante do impasse, a Justiça do Trabalho interveio para assegurar direitos preexistentes dos empregados. Contudo, os Correios decidiram levar a questão ao STF, buscando anular essa decisão e, com isso, reacender o embate com a categoria”.
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