Profissionais da medicina aprovados em programas de Residência Médica (PRM) deverão efetuar suas matrículas diretamente nas instituições credenciadas em períodos específicos: de 10 de fevereiro a 31 de março para o primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro para o segundo semestre.
Essa uniformização dos prazos para matrícula e para o desenvolvimento das atividades de especialização médica em todo o país foi estabelecida pela Resolução nº 1/2026, divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) na última quarta-feira (11).
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O que é a residência médica
A residência médica constitui uma modalidade de pós-graduação destinada a profissionais da área, que se baseia em treinamento prático em serviço, realizado em hospitais ou unidades de saúde e sempre sob supervisão. A duração desse programa de formação de especialistas médicos varia de dois a cinco anos, dependendo da área escolhida.
A conclusão bem-sucedida da residência assegura ao médico residente o reconhecimento como especialista, fundamental para o exercício de sua profissão.
Prazos e inícios dos semestres
Conforme o cronograma delineado pela Resolução nº 1/2026, os programas de residência médica terão datas de início e término de atividades padronizadas, organizadas por semestres.
O primeiro semestre terá início em 1º de março e será concluído em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano subsequente;
Já o segundo semestre começará em 1º de setembro e se estenderá até 31 de agosto do ano seguinte.
As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições reconhecidas são responsáveis por efetuar os ajustes indispensáveis para assegurar que a carga horária mínima e os períodos de férias estabelecidos pela legislação sejam integralmente cumpridos.
Regras para desistência e novas convocações
A resolução prevê que o residente que, após a matrícula, não comparecer ou não apresentar uma justificativa formal em até 24 horas do início das atividades (ou seja, até 2 de março ou 2 de setembro, conforme o semestre), será automaticamente considerado desistente.
Diante dessa situação, a instituição terá a prerrogativa de convocar, no dia imediatamente posterior, o próximo candidato da lista de aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
Mudança de programa de residência
A nova regulamentação também aborda a possibilidade de alteração de programa de residência médica, cenário que pode surgir, por exemplo, quando o profissional deseja mudar de especialidade durante seu percurso de formação.
De acordo com a resolução, um residente que possua matrícula ativa em um programa por mais de 45 dias só poderá iniciar outra residência para a qual foi selecionado após formalizar sua desistência do programa anterior, respeitando os prazos de início e término do semestre.
Não será mais permitida a manutenção de duas matrículas ativas simultaneamente, com exceção de situações em que o médico esteja cursando o último semestre da residência atual e tenha previsão de conclusão a tempo de iniciar o novo programa.
Requisitos para ingresso em programas específicos
Para os candidatos que ingressarão em uma residência médica com exigência de um programa anterior como pré-requisito, o limite para a apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista (devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina com seu número de registro) é 15 de março ou 15 de setembro, dependendo do semestre de entrada.
Definição e preenchimento das vagas
A determinação do número de vagas semestrais deverá observar o limite anual previamente concedido no processo de credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esta comissão é responsável pela regulamentação, fiscalização e avaliação tanto dos programas de residência médica quanto das instituições que os oferecem.
Adicionalmente, a resolução determina que os processos seletivos para o preenchimento de vagas remanescentes devem ser finalizados e ter suas classificações divulgadas até 15 de março ou 15 de setembro.
Para obter mais detalhes, consulte a íntegra da Resolução nº 1/2026.

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