O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 4.164.225,25 à operadora Claro devido a irregularidades no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. A ação foi desencadeada por uma reclamação de uma consumidora que relatou dificuldades para cancelar um serviço através do SAC da operadora.
A fiscalização do Procon-MG confirmou que o SAC da Claro não oferecia, no primeiro menu eletrônico, opções para falar com um atendente, registrar reclamações ou rescindir contratos. Além disso, a ligação só era transferida para um atendente se o consumidor fornecesse dados pessoais, e muitas vezes a operadora encerrava a ligação antes da conclusão do atendimento, sem retornar o contato com o cliente. Essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Decreto Federal 6.523/2009 (Decreto do SAC) e a Resolução Anatel 632/2014.
Centenas de reclamações semelhantes foram registradas no Procon-MG e nas plataformas “consumidor.gov” e “Reclame Aqui”. A Claro teve a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas recusou. Diante da recusa e das infrações claras, o Procon-MG sancionou a empresa conforme o artigo 56 do CDC. A Claro ainda pode recorrer da decisão.
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"MINAS GERAIS" Procon-MG multa Claro por irregularidades no SAC
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