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Sábado, 02 de Maio 2026
Juiz de Fora

Lei garante amamentação em provas de concurso

Nova lei municipal amplia o direito de mães amamentarem filhos de até dois anos durante provas de concursos em Juiz de Fora.

Wallace Chagas
Por Wallace Chagas
Lei garante amamentação em provas de concurso
Imprensa Câmara JF
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A Lei nº 15.219/2025, promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, garante que mães com filhos de até dois anos possam amamentar durante as provas de concursos públicos municipais. A medida, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), amplia o direito anteriormente previsto na Lei nº 14.086/2020, que limitava a permissão a bebês de até seis meses.

Como vai funcionar o novo direito

Para exercer o direito à amamentação durante as provas, a mãe deve solicitar o pedido à instituição organizadora do concurso, com antecedência. A regra vale para todas as provas aplicadas pelo Município de Juiz de Fora e reforça a importância de garantir condições adequadas para que as mães possam participar dos certames sem prejuízo à amamentação.

Base científica e justificativa da proposta

Durante a tramitação do projeto, a vereadora Cida Oliveira destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e a continuidade até, pelo menos, os dois anos de idade. A nova lei, portanto, alinha a legislação municipal às orientações de saúde pública e reconhece a necessidade de inclusão e acolhimento das mães nos espaços de avaliação profissional.

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Ampliação de direitos e acolhimento materno

Com a sanção da lei, Juiz de Fora dá mais um passo importante na proteção dos direitos das mulheres e na valorização da maternidade. A iniciativa busca garantir igualdade de oportunidades e dignidade às candidatas que conciliam a rotina de cuidados com o desenvolvimento profissional.

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FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Câmara JF

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