A Lei nº 15.219/2025, promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, garante que mães com filhos de até dois anos possam amamentar durante as provas de concursos públicos municipais. A medida, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), amplia o direito anteriormente previsto na Lei nº 14.086/2020, que limitava a permissão a bebês de até seis meses.
Como vai funcionar o novo direito
Para exercer o direito à amamentação durante as provas, a mãe deve solicitar o pedido à instituição organizadora do concurso, com antecedência. A regra vale para todas as provas aplicadas pelo Município de Juiz de Fora e reforça a importância de garantir condições adequadas para que as mães possam participar dos certames sem prejuízo à amamentação.
Base científica e justificativa da proposta
Durante a tramitação do projeto, a vereadora Cida Oliveira destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e a continuidade até, pelo menos, os dois anos de idade. A nova lei, portanto, alinha a legislação municipal às orientações de saúde pública e reconhece a necessidade de inclusão e acolhimento das mães nos espaços de avaliação profissional.
Ampliação de direitos e acolhimento materno
Com a sanção da lei, Juiz de Fora dá mais um passo importante na proteção dos direitos das mulheres e na valorização da maternidade. A iniciativa busca garantir igualdade de oportunidades e dignidade às candidatas que conciliam a rotina de cuidados com o desenvolvimento profissional.
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