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Juiz de Fora

Lei de Transação Permanente para parcelamento de débitos entra em vigor nesta segunda, 30

Foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a Lei de Transação Permanente (Lei 14.532/22)

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Lei de Transação Permanente para parcelamento de débitos entra em vigor nesta segunda, 30
Imprensa PJF
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Foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a Lei de Transação Permanente (Lei 14.532/22), que estabelece os requisitos e condições para aqueles que possuem débitos com o executivo possam quitar, receber desconto ou parcelá-los.

Os benefícios serão dados sobre os créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa, e serão administrados pela Secretaria da Fazenda (SF) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A Lei não contempla multa de trânsito por ter legislação específica. “Quanto melhor for o relacionamento do contribuinte com o fisco municipal, com mais pontualidade e menos inadimplência, maiores serão as vantagens concedidas”, destaca o subsecretário da SF, Matheus Jacometti. 

A Lei poderá contemplar de forma alternativa ou cumulativamente: o percentual de descontos nas multas e nos juros de mora, relativos a créditos a serem transacionados; o oferecimento de prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo aqueles em atraso (diferimento, moratória) e o parcelamento; o oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições; e a possibilidade de realização de restituição, em pagamento em bens imóveis. 

Onde negociar a dívida

Os que desejarem participar da negociação pela internet já poderão, a partir desta segunda-feira, 30, acessar o site da PJF na aba Prefeitura Ágil e protocolar o pedido. Para saber o passo a passo de como fazê-lo, clique no anexo no fim do texto.

Caso deseje ser atendido presencialmente, será necessário, também a partir do dia 30, agendar o atendimento no Departamento de Atendimento ao Cidadão (DAC) através dos telefones 3690-8151; 2104-8530; 2104-8580 e 2104.8531 (WhatsApp para informações) de 9h às 15h, de segunda a sexta-feira. 

Os pedidos só serão realizados mediante abertura de protocolo que podem ser feitos de casa, em qualquer dispositivo eletrônico, para evitar filas e espera nos postos de atendimento.

Será necessário que o cidadão anexe os seguintes documentos, tanto no atendimento online, como no presencial:


Documentos necessários (Pessoa Física)


Documento de identidade do contratante *Documento Obrigatório*

Documento de identidade do solicitante *Documento Obrigatório*

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Leia Também:

Comprovante de renda *Documento Obrigatório*

Comprovante de endereço  *Documento Obrigatório*

Registro Geral de Imóveis (RGI)

Cópia da certidão de óbito em caso de espólio

Comprovação de posse ou propriedade do imóvel (contrato de compra e venda)

Outras inscrições imobiliárias

Procuração


Documentos necessários (Pessoa Jurídica)


Documento de Identidade do contratante *Documento Obrigatório*

Documento de Identidade do solicitante *Documento Obrigatório*

Comprovante de faturamento *Documento Obrigatório*

Comprovante de endereço *Documento Obrigatório*

Contrato social *Documento Obrigatório*

Registro Geral de Imóveis (RGI)

Comprovante de posse ou propriedade do imóvel (contrato de compra e venda)

Outras inscrições imobiliárias

Procuração


*Confira no anexo o passo a passo para se cadastrar na prefeitura ágil. No caso de pessoa física, imprima o formulário nas páginas 3, 4 e 5 e anexe quando for se cadastrar.  No caso de pessoa jurídica, imprima as páginas 6, 7 e 8.

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FONTE/CRÉDITOS: Imprensa PJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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