A Justiça determinou a suspensão dos gastos públicos com os shows da 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (1º), pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, e questiona a destinação de R$ 1,816 milhão para a contratação de atrações musicais.
Entre os artistas contratados pelo município estão Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Segundo o MPMG, as contratações foram realizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, mas uma análise técnica apontou possíveis indícios de desproporcionalidade entre os valores dos contratos e a situação financeira do município.
Justiça aponta risco para serviços essenciais
Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que, embora cultura e lazer sejam direitos protegidos pela Constituição, a utilização de recursos públicos precisa respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Na avaliação apresentada na decisão, os valores destinados aos shows podem comprometer a capacidade do município de priorizar serviços públicos essenciais.
Um dos pontos considerados foi o fato de que o montante previsto apenas para a contratação dos artistas supera a arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio para 2026.
A decisão também cita o aumento dos gastos municipais com festividades nos últimos anos e o remanejamento de recursos originalmente destinados a outras áreas da administração para o financiamento de eventos.
Município fica proibido de fazer pagamentos
Com a liminar, a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio deverá se abster de realizar pagamentos, transferências, liquidações, empenhos ou qualquer outro repasse de recursos públicos relacionados às apresentações contratadas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil por ato realizado em desacordo com a determinação judicial.
As empresas contratadas e os representantes dos artistas também foram proibidos de realizar, autorizar ou contribuir para a realização dos shows previstos na programação.
Caso descumpram a determinação, deverão pagar multa correspondente ao valor integral de cada contrato. A decisão ainda determina que eventuais valores já recebidos antecipadamente sejam devolvidos ao município.
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, por meio do promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves. A decisão é liminar e poderá ser objeto de recurso no curso do processo.
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