A Justiça de Minas Gerais manteve a suspensão dos gastos públicos previstos para a contratação de Ana Castela na 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A decisão foi tomada na quinta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo município contra uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O show de Ana Castela foi contratado por R$ 900 mil. Com a decisão, permanecem proibidos novos empenhos, liquidações, transferências ou pagamentos relacionados à apresentação da cantora.
O desembargador responsável pelo recurso concedeu efeito suspensivo parcial para permitir a realização dos shows de Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, desde que não sejam antecipados novos pagamentos.
Justiça questiona valor destinado ao show
Na análise do recurso, o relator considerou que existem indícios de regularidade formal nas contratações e previsão orçamentária para as despesas. No entanto, segundo a decisão, ainda há discussão sobre a razoabilidade e proporcionalidade dos gastos públicos diante da situação financeira de Santa Bárbara do Tugúrio.
O magistrado afirmou que, em uma análise preliminar, não foram demonstradas a razoabilidade e a racionalidade da contratação do show de Ana Castela pelo valor de R$ 900 mil.
A decisão também manteve a determinação para que o município não faça novos pagamentos, emita ou liquide empenhos ou transfira recursos públicos para custear as apresentações artísticas abrangidas pela ação. A multa prevista para eventual descumprimento também foi preservada.
MPMG questiona R$ 1,8 milhão em contratações
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Em 1º de setembro, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena havia concedido liminar suspendendo os gastos públicos destinados às atrações contratadas para a Festa da Banana.
De acordo com o MPMG, as contratações questionadas somam R$ 1.816.000. A Promotoria apontou possível desproporcionalidade entre o valor destinado aos shows e a realidade financeira do município.
Na decisão de primeira instância, a magistrada destacou que, embora cultura e lazer sejam direitos protegidos pela Constituição, a utilização de recursos públicos deve observar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa, especialmente diante da necessidade de priorizar serviços públicos essenciais.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves sustenta que o volume de recursos destinado às apresentações pode comprometer a gestão adequada do orçamento municipal. A ação busca, segundo o MPMG, proteger o patrimônio público e garantir o cumprimento dos princípios que orientam a administração pública.
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