O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores retroativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos são para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram êxito em ações judiciais contra a autarquia.
Esses montantes correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas de até 60 salários mínimos – equivalente a R$ 97.260, conforme o valor de 2026.
Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados por essa liberação, abrangendo 65,3 mil processos judiciais cujas decisões são definitivas e não permitem mais recursos.
Os depósitos dos valores estão previstos para ocorrer até o início de março, seguindo o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável.
Quem está apto a receber?
Serão pagos neste lote os segurados que se enquadram nos seguintes critérios:
- Venceram uma ação judicial contra o INSS;
- Têm valores a receber de até 60 salários mínimos (caracterizando uma RPV);
- Tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- Possuem um processo judicial completamente finalizado (transitado em julgado); e
- São herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem o vínculo legal.
Quais benefícios são abrangidos?
As ações judiciais que resultaram nesses pagamentos envolvem a concessão ou a revisão de diversos benefícios, tais como:
- Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Auxílios, incluindo o auxílio-doença; e
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os atrasados referem-se a valores retroativos que são pagos após uma decisão judicial favorável ao segurado.
RPV e precatório: entenda as distinções
- RPV: Refere-se a valores de até 60 salários mínimos, com o pagamento geralmente efetuado em até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
- Precatório: Aplica-se a quantias que excedem 60 salários mínimos e é pago anualmente, conforme o calendário federal.
Ao consultar o status do processo, a sigla RPV indica uma requisição de pequeno valor, enquanto “PRC” identifica um precatório.
Como verificar o pagamento?
O Conselho da Justiça Federal distribui os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais do país, que são os responsáveis pelos depósitos. Geralmente, esses depósitos são realizados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para obter informações sobre a data e o valor a ser recebido, siga os passos:
- Acesse o site do TRF que jurisdiciona seu processo;
- Informe seu CPF, o número do processo, o número da requisição ou o número da OAB do seu advogado (os dados solicitados podem variar conforme o tribunal);
- Verifique o campo intitulado “valor inscrito na proposta”;
- Após a efetivação do pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.
Jurisdição dos TRFs
| Tribunal Regional Federal | Unidades da federação |
|---|---|
| 1ª Região (sede no DF) | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| 2ª Região (sede no RJ) | RJ e ES |
| 3ª Região (sede em SP) | SP e MS |
| 4ª Região (sede no RS) | RS, PR e SC |
| 5ª Região (sede em PE) | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| 6ª Região (sede em MG) | MG |
Montante a ser pago por cada TRF
Valores previdenciários/assistenciais (RPVs do INSS)
| TRF | Valor liberado | Beneficiários |
|---|---|---|
| 1ª Região | R$ 380.608.873 |
19.826 |
| 2ª Região | R$ 85.873.540 |
5.289 |
| 3ª Região | R$ 127.892.614 |
5.223 |
| 4ª Região | R$ 437.462.566 |
29.999 |
| 5ª Região | R$ 193.410.882 | 15.871 |
| 6ª Região | R$ 169.208.914 | 10.796 |
| Total | R$ 1,39 bilhão | 87.004 |

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