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Justiça exige prestação de contas de campanha que arrecadou mais de R$ 109 mil para transporte de estudantes da UFV

Decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e estabelece regras para uso das doações, além de medidas para proteger os dados pessoais dos universitários.

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Justiça exige prestação de contas de campanha que arrecadou mais de R$ 109 mil para transporte de estudantes da UFV
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A Justiça Eleitoral determinou medidas de transparência e controle sobre uma campanha de arrecadação de recursos destinada a financiar o transporte de estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV) para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão da 282ª Zona Eleitoral de Viçosa foi obtida após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou possíveis irregularidades na iniciativa divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade.

Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, a campanha havia arrecadado mais de R$ 109 mil sem estabelecer critérios claros para a utilização do dinheiro e para a prestação de contas. O órgão também questionou a coleta de dados pessoais dos estudantes interessados em receber o auxílio para transporte.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a arrecadação de recursos para ajudar estudantes em situação de vulnerabilidade não é irregular por si só. No entanto, entendeu que são necessárias medidas para garantir a transparência financeira e o cumprimento da legislação eleitoral.

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Responsáveis deverão detalhar arrecadação e despesas

A decisão determina que os responsáveis pela campanha apresentem informações sobre o limite máximo de arrecadação, o prazo para encerramento das doações e os critérios para utilização dos valores recebidos.

Também deverão ser apresentados extratos financeiros, relatórios periódicos de prestação de contas e um balanço final após a realização do segundo turno das eleições.

As exigências buscam permitir o acompanhamento da movimentação financeira e verificar se os recursos estão sendo empregados exclusivamente na finalidade informada aos doadores.

Dinheiro não poderá beneficiar candidatos ou partidos

A Justiça Eleitoral também estabeleceu restrições para a aplicação dos valores arrecadados. Os recursos não poderão ser utilizados para beneficiar candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou estruturas de campanhas eleitorais.

Outra proibição envolve o custeio de modalidades de transporte de eleitores que sejam vedadas pela legislação eleitoral.

As medidas preventivas foram determinadas para evitar que a iniciativa de auxílio aos estudantes seja utilizada de maneira incompatível com as regras eleitorais.

Decisão prevê proteção dos dados dos estudantes

Além do controle financeiro, os responsáveis pela campanha deverão esclarecer como serão tratados os dados pessoais dos universitários cadastrados para receber o auxílio.

As informações deverão incluir a finalidade da coleta, as pessoas autorizadas a acessar os dados e as medidas de segurança adotadas para impedir o uso indevido ou o compartilhamento com candidatos, partidos políticos ou terceiros.

A determinação busca garantir que as informações fornecidas pelos estudantes sejam utilizadas de maneira adequada e protegida.

Justiça mantém liberdade de manifestação política

Na decisão, a magistrada ressaltou que as medidas impostas não configuram censura prévia nem representam restrições à liberdade de expressão, de associação ou à autonomia universitária.

Continuam permitidas as manifestações políticas, os debates e as atividades acadêmicas protegidas pela Constituição. O objetivo das determinações é estabelecer mecanismos de transparência e controle sobre a arrecadação e o uso dos recursos, sem impedir iniciativas legítimas de apoio aos estudantes.

A decisão foi proferida pela 282ª Zona Eleitoral de Viçosa, após atuação da Promotoria Eleitoral do município.

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