A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gilmar Garbero, que concorria ao cargo de vice-prefeito na chapa liderada por Charlles Evangelista para as eleições de 2024. A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Orfeu Sérgio Ferreira Filho, foi baseada na falha de Garbero em cumprir o prazo de desincompatibilização exigido para servidores públicos.
Gilmar Garbero, Auditor Fiscal da Receita Estadual, fazia parte da coligação "Juiz de Fora no Coração", composta pelos partidos PP, PRD e PL. No entanto, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019 e a Lei Complementar nº 64/1990, servidores públicos que desejam se candidatar a cargos eletivos devem se afastar de suas funções por um período mínimo de quatro meses antes do pleito. O objetivo dessa exigência é garantir a isonomia entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.
No caso de Garbero, registros do Sistema de Candidaturas (CAND) indicaram que ele continuou exercendo suas funções como Auditor Fiscal em julho de 2024, o que configurou o descumprimento do prazo legal. A falta de comprovação do afastamento adequado levou o Ministério Público a se manifestar pelo indeferimento do registro de candidatura.
Leia Também:
Na decisão, o juiz eleitoral destacou que o não cumprimento do prazo de desincompatibilização resulta na inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o cargo de vice-prefeito. "A inobservância das normas eleitorais compromete a isenção do processo eleitoral e, portanto, não pode ser tolerada", afirmou o juiz.
O indeferimento do registro de candidatura de Garbero representa um revés significativo para a coligação "Juiz de Fora no Coração", que agora terá que reavaliar sua estratégia para as eleições municipais. A situação de Garbero foi atualizada no Sistema de Candidaturas, refletindo sua inelegibilidade. A coligação ainda pode recorrer da decisão, mas o prazo para substituição de candidatos está se esgotando.
Esse episódio ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente para servidores públicos que aspiram a cargos eletivos. A desincompatibilização é um passo crucial para garantir que todos os candidatos concorram em condições de igualdade, preservando a integridade do processo democrático.
Nota da Assessoria Jurídica da Coligação "Juiz de Fora no Coração"
A Coligação "Juiz de Fora no Coração" recebe com absoluta serenidade a decisão judicial que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gilmar Garbero ao cargo de vice-prefeito. Esclarecemos que, somente na tarde de hoje, 29 de agosto de 2024, tivemos acesso a documentos administrativos que comprovam a regularidade da desincompatibilização de Gilmar Garbero do cargo de auditor fiscal.
Diante disso, a primeira instância da Justiça Eleitoral não pôde analisar toda a documentação relevante, o que, lamentavelmente, resultou na decisão desfavorável.
A Coligação informa que recorrerá da decisão, aguardando confiante uma decisão definitiva favorável da Justiça Eleitoral. Esclarecemos também que, em último caso, caso a situação não seja revertida, um novo candidato a vice-prefeito será indicado em comum acordo com Gilmar Garbero.
Por fim, destacamos que a candidatura de Charlles Evangelista ao cargo de prefeito permanece inalterada e já foi devidamente deferida. Charlles Evangelista continua a concorrer normalmente, com a possibilidade de indicar outro vice, caso necessário.
Gostou da matéria? Compartilhe com quem você gosta! Para não perder nada, entre agora no nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias mais importantes do dia diretamente no seu celular. Clique no link https://bit.ly/455qi8H e fique atualizado em tempo real. Junte-se a nós e não perca nenhuma novidade!
Comentários: