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A rede municipal de ensino de Juiz de Fora passou a ter uma obrigação crucial para garantir a inclusão educacional na Zona da Mata mineira. Em decisão histórica da Vara da Infância e da Juventude, a Justiça determinou que o município disponibilice transporte escolar integral e gratuito não apenas para estudantes com deficiência, mas também para seus respectivos responsáveis legais e acompanhantes.
Atuação das autoridades e dinâmica da ocorrência
A medida acolhe uma ação civil pública que apontava um obstáculo recorrente: a falta de gratuidade para os acompanhantes inviabilizava a frequência regular de crianças com mobilidade reduzida ou transtornos do neurodesenvolvimento às salas de aula. Fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão, a sentença reforça que o direito ao aprendizado é indissociável de condições reais de acesso. Com isso, as secretarias municipais de Educação e de Mobilidade Urbana foram intimadas a adaptar rotas de vans e o fornecimento de passes.
Providências adotadas e desdobramentos legais
A determinação judicial estabelece prazos rigorosos para o cumprimento das adequações, visando assegurar que nenhum aluno da rede pública mineira seja privado de frequentar as aulas por barreiras de locomoção.
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