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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
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Juiz de Fora

Justiça determina que Juiz de Fora ofereça transporte a responsáveis por alunos que não podem ir sozinhos à escola

Decisão atende ação do MPMG e garante transporte para estudantes e responsáveis de crianças ou alunos incapacitados de se deslocarem sozinhos, sob pena de multa diária

Lauren Delgado
Por Lauren Delgado
Justiça determina que Juiz de Fora ofereça transporte a responsáveis por alunos que não podem ir sozinhos à escola
Ministério Público de Minas Gerais
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que obriga o município de Juiz de Fora a garantir transporte escolar ininterrupto a todos os alunos da rede municipal residentes na zona urbana e matriculados fora de seu zoneamento escolar. A medida também se estende ao responsável pelo estudante do ensino fundamental ou por aquele que esteja incapacitado de se deslocar sozinho até a unidade escolar.

A decisão, proferida pela 6ª Câmara Cível, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. O órgão apontou que, devido à falta de vagas em algumas escolas, alunos foram realocados para unidades distantes de suas residências, criando a necessidade de transporte gratuito, especialmente para famílias sem condições de custear o deslocamento.

O município recorreu alegando já oferecer transporte escolar por meio de programas como o transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil para pessoas com deficiência e transporte adaptado. Também defendeu que a escolha do modelo de transporte é prerrogativa do Poder Executivo e que a decisão judicial violaria o princípio da separação dos poderes.

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No entanto, o TJMG entendeu que a oferta atual não supre a demanda, principalmente para crianças que necessitam de acompanhamento dos pais, os quais não recebem auxílio para o deslocamento. O acórdão ressalta que a sentença não impõe um modelo específico, mas obriga o município a definir e implementar, no prazo de 15 dias, a forma de garantir o transporte, seja pela ampliação do passe fácil ou pela disponibilização de transporte direto. O descumprimento prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen destacou que a decisão representa avanço na garantia do acesso à educação. Segundo ela, a novidade está na inclusão de transporte para alunos com doenças ou necessidades especiais, independentemente da escolha do modelo pelo município. “Isso garante o acesso de todos os estudantes à escola, sendo um facilitador do ensino de qualidade e evitando a evasão escolar”, afirmou.

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FONTE/CRÉDITOS: Ministério Público de Minas Gerais
Lauren Delgado

Publicado por:

Lauren Delgado

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor. Graduanda em Jornalismo, com atuação como Social...

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