Na última quarta-feira (9), dois torcedores do Cruzeiro foram condenados a mais de 50 anos de prisão pela morte de Mateus de Freitas Ferreira, vítima de um ataque ao ônibus que conduzia a torcida do Galo em 2021.
Apesar da condenação, foi concedido a eles o direito de recorrer em liberdade, utilizando tornozeleiras eletrônicas. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegando que decisão que deu parcial provimento a recurso defensivo para modificar a pena dos réus condenados foi omissa, pois desconsiderou previsão em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão deverá ser determinada a execução provisória.
De acordo com a lei, penas iguais ou maiores a 15 anos de reclusão determinadas pelo Tribunal do Júri, devem ser iniciadas em regime fechado, antes mesmo do trânsito em julgado, fase em que os recursos se esgotam.
O TJMG acolheu o recurso e determinou expedição de mandado de prisão nessa terça-feira, 7, o que levou à prisão dos dois condenados pelo homicídio.