Em uma ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça confirmou a decisão que condenou a Viação União, empresa de transporte público urbano em Viçosa, por descumprir normas de acessibilidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto pela empresa, confirmando a decisão proferida anteriormente pela 2ª Vara Cível da comarca.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa devido ao descumprimento, por parte da Viação União, de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. A empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, a disponibilizar uma frota adaptada que atenda às normas de acessibilidade e a manter as plataformas elevatórias em condições de uso. Isso permitirá o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida, não apenas de cadeirantes.
No dia 11 de abril, a 3ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa. A decisão destacou que “a ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço pela concessionária do serviço público impõe a adoção de medidas que garantam e deem efetividade ao transporte público para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
O número do processo é 5000839-68.2018.8.13.0713. Esta decisão é um passo importante para garantir a igualdade de acesso ao transporte público para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas.
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