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Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
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Justiça

Justiça confirma condenação do município de Viçosa a executar medidas voltadas à prevenção e ao controle do mosquito Aedes Aegytpi

O acórdão também manteve a condenação do ente público ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos

Arthur Abrahão
Por Arthur Abrahão
Justiça confirma condenação do município de Viçosa a executar medidas voltadas à prevenção e ao controle do mosquito Aedes Aegytpi
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, confirmou, mais uma vez, a sentença de primeiro grau que condenou o município de Viçosa a adotar uma série de medidas de combate ao mosquito aedes aegypti. O acórdão também manteve a condenação do ente público ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos.  

A Ação Civil Pública (ACP) que deu origem à decisão foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada instaurado para apurar a situação de prevenção e combate ao mosquito, bem como às doenças transmitidas por ele, no município de Viçosa.  

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, após a instrução do procedimento, ficou demonstrada a situação de baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores do município que são responsáveis pela prevenção e combate ao aedes aegypti e às doenças transmitidas pelo vetor. A ação, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em maio de 2019, buscou impor ao município de Viçosa diversas obrigações de fazer relativas à regularização do trabalho realizado pelos Agentes de Combate às Endemias, assim como a condenação pelos danos morais coletivos causados. 

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A tutela de urgência solicitada foi deferida parcialmente pelo Poder Judiciário em julho daquele ano. A sentença, proferida em agosto de 2022, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e confirmou a tutela de urgência, bem como condenou o município de Viçosa ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos e de R$20 mil a título de multa por descumprimento das obrigações estabelecidas na tutela provisória de urgência antecipada.  

Em razão de recurso interposto pelo município de Viçosa, o TJMG reapreciou a matéria em maio do ano passado e confirmou, na íntegra, a sentença de primeiro grau. Apesar disso, em novo acórdão prolatado em julho do ano passado, o julgamento de maio foi considerado nulo por falta de intimação pessoal do corpo jurídico do município de Viçosa. 

Agora, em novo julgamento publicado em dezembro, o TJMG confirmou, mais uma vez, a condenação do município de Viçosa a executar medidas voltadas à prevenção e ao controle do Aedes Aegytpi  e também foi reiterada a condenação por danos morais coletivos, em razão das falhas na prevenção à dengue. 

 

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG
Arthur Abrahão

Publicado por:

Arthur Abrahão

Jornalista formado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora CES-JF em 2017.

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