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Minas Gerais

Justiça condena Estado e DER-MG a pagar R$ 3,1 milhões por danos em cavernas na MG-010

Decisão atende a pedido do MPMG após obras de pavimentação provocarem impactos irreversíveis ao patrimônio espeleológico em Minas Gerais

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça condena Estado e DER-MG a pagar R$ 3,1 milhões por danos em cavernas na MG-010
Foto: Reprodução MPMG
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos irreversíveis. Os prejuízos foram causados a duas cavidades naturais subterrâneas situadas às margens da rodovia MG-010, no trecho entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (Processo nº 5001879-11.2022.8.13.0175), ajuizada no ano de 2022 pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, com suporte da Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico. As apurações tiveram início após uma vistoria realizada no mês (05/2017) constatar impactos destrutivos nas grutas identificadas como CSS-0069 e CSF-0012.

As investigações comprovaram que o sistema de drenagem pluvial da rodovia foi projetado para despejar a água das chuvas no interior das cavidades. A canalização inadequada provocou o carreamento massivo de sedimentos argilosos e resíduos, resultando em:

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Processos erosivos severos e alteração da estrutura física do ecossistema;

 • Descaracterização morfológica irreversível das formações rochosas;

• Perda de funções ecossistêmicas e ameaça direta à biodiversidade local.

Omissão na fiscalização e destinação da verba

A sentença fundamentou a responsabilidade direta do DER-MG pelas intervenções na pista e imputou responsabilidade ao Estado de Minas Gerais pela omissão na fiscalização e na demora em adotar medidas de reparação. A magistrada ressaltou a fragilidade e a relevância científica do patrimônio espeleológico para a conservação ambiental e arqueológica da região.

Os recursos da condenação serão obrigatoriamente aplicados em projetos e ações voltados à reconstituição, proteção e manutenção do patrimônio subterrâneo, cujas diretrizes operacionais serão estipuladas durante a fase de cumprimento da decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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