A pedido do
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (Processo nº 5001879-11.2022.8.13.0175), ajuizada no ano de 2022 pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, com suporte da Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico. As apurações tiveram início após uma vistoria realizada no mês (05/2017) constatar impactos destrutivos nas grutas identificadas como CSS-0069 e CSF-0012.
As investigações comprovaram que o sistema de drenagem pluvial da rodovia foi projetado para despejar a água das chuvas no interior das cavidades. A canalização inadequada provocou o carreamento massivo de sedimentos argilosos e resíduos, resultando em:
• Processos erosivos severos e alteração da estrutura física do ecossistema;
• Descaracterização morfológica irreversível das formações rochosas;
• Perda de funções ecossistêmicas e ameaça direta à biodiversidade local.
Omissão na fiscalização e destinação da verba
A sentença fundamentou a responsabilidade direta do DER-MG pelas intervenções na pista e imputou responsabilidade ao Estado de
Os recursos da condenação serão obrigatoriamente aplicados em projetos e ações voltados à reconstituição, proteção e manutenção do patrimônio subterrâneo, cujas diretrizes operacionais serão estipuladas durante a fase de cumprimento da decisão judicial.

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