A pedido do
A medida cautelar foi concedida em razão das constantes adiamentos da gestão municipal na recomposição do funcionalismo efetivo. O imbróglio começou após a anulação do Edital nº 001/2024, contratado em (05/2024) por R$ 1,6 milhão, que ofertava 320 vagas imediatas e 51 para cadastro de reserva, alcançando mais de 17 mil inscritos. Após a troca de gestão, o processo foi suspenso em (01/2025) e cancelado definitivamente em (15/05/2025).
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público chegou a expedir a Recomendação nº 04/2025 com prazo de 90 dias para um novo edital. Embora aceita pela Prefeitura em (11/2025), a determinação não foi cumprida. Cronogramas posteriores fixados pelo próprio município para (30/04/2026) e para a última semana de (06/2026) também expiraram sem a publicação do documento.
Combate à precariedade do quadro funcional
O Ministério Público apontou que a demora excessiva favorece a manutenção indevida de elevado número de contratados temporários e cargos comissionados desempenhando funções rotineiras da Administração.
Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado reforçou que o concurso público é exigência constitucional e que a indefinição compromete a qualidade dos serviços prestados à população. A assinatura de contrato com a banca organizadora não impediu a ação judicial, diante da repetida frustração dos compromissos firmados pelo Poder Executivo local.

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