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Minas Gerais

Justiça determina que prefeitura publique edital com 349 vagas em Minas Gerais

Decisão atende a pedido do MPMG e concede prazo de 30 dias para município da Grande BH recompor quadro de servidores

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça determina que prefeitura publique edital com 349 vagas em Minas Gerais
Foto: Reprodução
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, publique o edital de um novo concurso público no prazo máximo de 30 dias. A decisão liminar, proferida pela 4ª Vara Cível da comarca local, exige o provimento mínimo de 349 vagas já apuradas para a Administração Pública Direta no estado de Minas Gerais.

A medida cautelar foi concedida em razão das constantes adiamentos da gestão municipal na recomposição do funcionalismo efetivo. O imbróglio começou após a anulação do Edital nº 001/2024, contratado em (05/2024) por R$ 1,6 milhão, que ofertava 320 vagas imediatas e 51 para cadastro de reserva, alcançando mais de 17 mil inscritos. Após a troca de gestão, o processo foi suspenso em (01/2025) e cancelado definitivamente em (15/05/2025).

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público chegou a expedir a Recomendação nº 04/2025 com prazo de 90 dias para um novo edital. Embora aceita pela Prefeitura em (11/2025), a determinação não foi cumprida. Cronogramas posteriores fixados pelo próprio município para (30/04/2026) e para a última semana de (06/2026) também expiraram sem a publicação do documento.

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O Ministério Público apontou que a demora excessiva favorece a manutenção indevida de elevado número de contratados temporários e cargos comissionados desempenhando funções rotineiras da Administração.

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado reforçou que o concurso público é exigência constitucional e que a indefinição compromete a qualidade dos serviços prestados à população. A assinatura de contrato com a banca organizadora não impediu a ação judicial, diante da repetida frustração dos compromissos firmados pelo Poder Executivo local.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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