O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma sentença favorável que permite a realização de um transplante de rim entre uma doadora e sua tia por afinidade, no município de Barroso, localizado na Zona da Mata. A medida foi necessária para suprir exigências legais, uma vez que a doadora não possui parentesco consanguíneo direto com a receptora.
A paciente, que sofre de problemas renais crônicos, dependia do transplante para a melhoria de seu quadro clínico. Após a realização de exames de compatibilidade, a tia (cunhada do pai da paciente) manifestou o desejo voluntário de realizar a doação. Diante da relação de afinidade, a Promotoria de Justiça de Barroso ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar a legalidade do ato.
Segurança e Legislação
Para autorizar o procedimento, o MPMG verificou a regularidade da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, unidade onde será feita a cirurgia, além de colher pareceres favoráveis da Comissão de Ética e exames que comprovam a saúde da doadora.
Conforme a Lei Federal nº 9.434/97, doações de órgãos entre pessoas vivas sem parentesco consanguíneo de até quarto grau exigem obrigatoriamente autorização judicial. A medida visa impedir o comércio de órgãos e garantir que a motivação seja estritamente solidária.
Próximos Passos
Com a expedição do alvará judicial, ocorrida em 01/04, a equipe médica está autorizada a prosseguir com a intervenção. O promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo, responsável pelo caso, classificou a iniciativa como um ato de extrema solidariedade.
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