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Sexta-feira, 03 de Julho 2026
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Política

Juiz de Fora sanciona lei que garante prioridade de atendimento a pais e cuidadores de crianças atípicas

Nova legislação assegura acesso mais rápido a serviços de saúde e apoio psicológico na rede pública municipal

Júlia Valgas
Por Júlia Valgas
Juiz de Fora sanciona lei que garante prioridade de atendimento a pais e cuidadores de crianças atípicas
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou, no dia 17 de julho, a Lei nº 15.144, que estabelece atendimento prioritário para mães, pais e cuidadores de crianças atípicas nos serviços públicos de saúde e atenção psicológica do município. A proposta, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), busca oferecer mais suporte e reconhecimento às famílias que lidam com a exaustiva rotina de cuidados com crianças que possuem deficiências, transtornos do desenvolvimento ou condições que exigem atenção contínua.

Segundo o vereador, a medida representa um avanço nas políticas públicas voltadas à inclusão, saúde mental e qualidade de vida. “Mães, pais atípicos e cuidadores frequentemente enfrentam exaustão física e emocional, carecendo de suporte adequado da rede pública. Trata-se de um reconhecimento necessário”, destacou.

O atendimento prioritário previsto na nova legislação será aplicado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), policlínicas, hospitais públicos e demais unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá apresentar documentação que comprove tanto a condição de saúde da criança quanto o vínculo legal ou designação formal do cuidador.

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Além disso, a lei garante prioridade no acesso a programas de apoio psicológico, psiquiátrico ou multidisciplinar ofertados pela rede pública de Juiz de Fora. “O projeto visa assegurar condições mais humanas e adequadas de cuidado aos responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças que exigem atenção constante”, completou o parlamentar.

A íntegra da Lei nº 15.144 está disponível no portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

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FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Júlia Valgas

Publicado por:

Júlia Valgas

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor. Graduanda em Jornalismo apaixonada por contar as...

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