A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou, no dia 17 de julho, a Lei nº 15.144, que estabelece atendimento prioritário para mães, pais e cuidadores de crianças atípicas nos serviços públicos de saúde e atenção psicológica do município. A proposta, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), busca oferecer mais suporte e reconhecimento às famílias que lidam com a exaustiva rotina de cuidados com crianças que possuem deficiências, transtornos do desenvolvimento ou condições que exigem atenção contínua.
Segundo o vereador, a medida representa um avanço nas políticas públicas voltadas à inclusão, saúde mental e qualidade de vida. “Mães, pais atípicos e cuidadores frequentemente enfrentam exaustão física e emocional, carecendo de suporte adequado da rede pública. Trata-se de um reconhecimento necessário”, destacou.
O atendimento prioritário previsto na nova legislação será aplicado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), policlínicas, hospitais públicos e demais unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá apresentar documentação que comprove tanto a condição de saúde da criança quanto o vínculo legal ou designação formal do cuidador.
Além disso, a lei garante prioridade no acesso a programas de apoio psicológico, psiquiátrico ou multidisciplinar ofertados pela rede pública de Juiz de Fora. “O projeto visa assegurar condições mais humanas e adequadas de cuidado aos responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças que exigem atenção constante”, completou o parlamentar.
A íntegra da Lei nº 15.144 está disponível no portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
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