O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou orientações sobre a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh), instrumento obrigatório que reúne informações sobre a utilização da água em Minas Gerais. A medida é fundamental para o planejamento, o controle e a promoção do uso sustentável dos recursos hídricos no estado.
Instituída pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021, a Daurh deve ser enviada até o último dia útil do mês de março, conforme determina a Portaria Igam nº 79/2021. Por meio da declaração, pessoas físicas e jurídicas informam os dados referentes ao uso efetivo da água no ano anterior.
Entre as informações exigidas estão os volumes de água captados e as cargas de poluentes lançadas em corpos d’água de domínio estadual. Esses dados permitem ao Igam ter acesso a informações estratégicas para a gestão das águas, além de subsidiar a elaboração de planos, projetos e estudos técnicos voltados às bacias hidrográficas.
As informações declaradas também são utilizadas no cálculo da cobrança pelo uso da água, conforme metodologia aprovada pelos comitês de bacia hidrográfica. A cobrança tem como objetivo estimular o uso racional dos recursos hídricos e incentivar práticas sustentáveis em todo o território mineiro.
De acordo com a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Zanon, a declaração é uma ferramenta essencial para o Estado. Segundo ela, a Daurh permite conhecer os diferentes usos da água em Minas Gerais e é indispensável para a efetivação da cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Devem prestar as informações os usuários que fizeram uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais no ano anterior ao da declaração. Na maioria dos casos, é exigido que o uso tenha sido monitorado por sistemas ou equipamentos de medição. As informações solicitadas variam conforme o tipo de intervenção, como captação ou lançamento, categorizadas de acordo com o modo de uso.
Alguns tipos de intervenção não necessitam de declaração, como barramentos sem captação, desvios, perfurações de poços tubulares, travessias e canalizações, por não envolverem retirada ou poluição da água. Também não estão sujeitos à Daurh os usos considerados insignificantes, aqueles destinados a pequenos núcleos populacionais no meio rural, o consumo final de água atendido por serviços públicos de saneamento, os efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União, os lançamentos fora de corpos hídricos e as outorgas fora da validade no ano-base da cobrança sem pedido formal de renovação.
Para realizar a declaração, o usuário deve acessar o Portal Ecosistemas e selecionar o sistema Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, onde estão disponíveis as orientações e o ambiente para envio dos dados. O manual completo da Daurh também pode ser consultado nos canais oficiais do Igam.
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