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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
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IEF regulamenta regras para criação e comércio de animais silvestres em Minas Gerais

Nova portaria estabelece critérios rígidos de rastreamento, identificação por microchips e bem-estar animal para criadouros e zoológicos

Talia Santana
Por Talia Santana
IEF regulamenta regras para criação e comércio de animais silvestres em Minas Gerais
Cetas BH / Divulgação
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O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 32/2026, que regulamenta os procedimentos para cadastro, autorização, funcionamento e controle de atividades envolvendo a fauna silvestre e exótica em cativeiro em Minas Gerais. A nova norma organiza as regras para criadouros, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem, falcoaria, comércio autorizado de animais e outras atividades relacionadas ao manejo da fauna no território mineiro. A medida busca proporcionar maior clareza aos processos, fortalecer o controle ambiental e garantir a rastreabilidade dos animais mantidos sob cuidados humanos, além de reforçar critérios de bem-estar animal, biossegurança e responsabilidade técnica.

Proteção da biodiversidade e regras de manejo

Segundo a diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, a regulamentação funciona como uma ferramenta para qualificar os mecanismos de preservação ambiental. A portaria estipula normas específicas para criadouros comerciais de aves e répteis, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem e reabilitação de animais, falcoaria, meliponicultura e estabelecimentos comerciais autorizados a negociar espécimes silvestres e exóticos. O texto também define parâmetros detalhados para a identificação individual dos animais, emissão de autorizações oficiais, transporte, reprodução, comercialização, controle sanitário e comprovação da origem legal de cada exemplar.

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Rastreamento obrigatório e combate ao tráfico

Um dos pontos centrais da legislação é o monitoramento rigoroso da origem dos animais em cativeiro. Os espécimes devem receber sistemas de identificação física e eletrônica, como anilhas e microchips, com o devido registro no sistema oficial do IEF. Na prática, aves originárias de criadouros autorizados precisam portar identificação vinculada diretamente ao estabelecimento de origem. O mesmo procedimento se aplica a mamíferos e répteis, permitindo o acompanhamento contínuo por meio do sistema estadual de gestão de fauna. Essa exigência amplia a capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais e restringe a inserção de animais capturados ilegalmente na natureza no mercado regulado.

Destinação de animais e exigências técnicas

A portaria também disciplina a dinâmica de funcionamento dos centros de triagem e reabilitação, que ficam autorizados a acolher animais apreendidos, resgatados ou entregues de forma voluntária pela população. O protocolo determina que, sempre que houver viabilidade técnica, os animais recuperados devem ser devolvidos aos seus habitats naturais. Caso a soltura seja inviável, os espécimes podem ser destinados a empreendimentos comerciais autorizados ou mantidos sob a guarda formal do Estado. Para os zoológicos, foram estabelecidas diretrizes sobre visitação pública, manejo, ações de educação ambiental e integração em programas de conservação. Adicionalmente, todos os locais que abrigam fauna em cativeiro devem contar com um responsável técnico habilitado, manter cadastros atualizados e cumprir exigências sanitárias, sob pena de sofrerem sanções administrativas, suspensão de atividades ou cancelamento de licenças.

FAQ

Quem regulamenta a criação de animais silvestres em Minas Gerais?

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é o órgão responsável por normatizar e fiscalizar o cadastro, a autorização e o controle de criadouros, zoológicos e comércios de fauna silvestre e exótica no estado, conforme as diretrizes da Portaria nº 32/2026.

Como funciona a identificação de animais em cativeiro?

Os animais mantidos de forma legal devem possuir sistemas obrigatórios de rastreamento individual, como anilhas para aves e microchips eletrônicos para mamíferos e répteis, todos obrigatoriamente vinculados e registrados no sistema oficial de gestão de fauna do órgão ambiental.

O que acontece se o criador descumprir as novas regras?

 O estabelecimento que apresentar irregularidades ou descumprir as exigências de bem-estar animal, biossegurança e origem legal estará sujeito a penalidades administrativas que incluem a suspensão imediata das atividades, o cancelamento definitivo das autorizações de funcionamento e a aplicação de multas.

FONTE/CRÉDITOS: Governo de Minas Gerais

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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