O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 32/2026, que regulamenta os procedimentos para cadastro, autorização, funcionamento e controle de atividades envolvendo a fauna silvestre e exótica em cativeiro em
Proteção da biodiversidade e regras de manejo
Segundo a diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, a regulamentação funciona como uma ferramenta para qualificar os mecanismos de preservação ambiental. A portaria estipula normas específicas para criadouros comerciais de aves e répteis, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem e reabilitação de animais, falcoaria, meliponicultura e estabelecimentos comerciais autorizados a negociar espécimes silvestres e exóticos. O texto também define parâmetros detalhados para a identificação individual dos animais, emissão de autorizações oficiais, transporte, reprodução, comercialização, controle sanitário e comprovação da origem legal de cada exemplar.
Rastreamento obrigatório e combate ao tráfico
Um dos pontos centrais da legislação é o monitoramento rigoroso da origem dos animais em cativeiro. Os espécimes devem receber sistemas de identificação física e eletrônica, como anilhas e microchips, com o devido registro no sistema oficial do IEF. Na prática, aves originárias de criadouros autorizados precisam portar identificação vinculada diretamente ao estabelecimento de origem. O mesmo procedimento se aplica a mamíferos e répteis, permitindo o acompanhamento contínuo por meio do sistema estadual de gestão de fauna. Essa exigência amplia a capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais e restringe a inserção de animais capturados ilegalmente na natureza no mercado regulado.
Destinação de animais e exigências técnicas
A portaria também disciplina a dinâmica de funcionamento dos centros de triagem e reabilitação, que ficam autorizados a acolher animais apreendidos, resgatados ou entregues de forma voluntária pela população. O protocolo determina que, sempre que houver viabilidade técnica, os animais recuperados devem ser devolvidos aos seus habitats naturais. Caso a soltura seja inviável, os espécimes podem ser destinados a empreendimentos comerciais autorizados ou mantidos sob a guarda formal do Estado. Para os zoológicos, foram estabelecidas diretrizes sobre visitação pública, manejo, ações de educação ambiental e integração em programas de conservação. Adicionalmente, todos os locais que abrigam fauna em cativeiro devem contar com um responsável técnico habilitado, manter cadastros atualizados e cumprir exigências sanitárias, sob pena de sofrerem sanções administrativas, suspensão de atividades ou cancelamento de licenças.
FAQ
Quem regulamenta a criação de animais silvestres em Minas Gerais?
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é o órgão responsável por normatizar e fiscalizar o cadastro, a autorização e o controle de criadouros, zoológicos e comércios de fauna silvestre e exótica no estado, conforme as diretrizes da Portaria nº 32/2026.
Como funciona a identificação de animais em cativeiro?
Os animais mantidos de forma legal devem possuir sistemas obrigatórios de rastreamento individual, como anilhas para aves e microchips eletrônicos para mamíferos e répteis, todos obrigatoriamente vinculados e registrados no sistema oficial de gestão de fauna do órgão ambiental.
O que acontece se o criador descumprir as novas regras?
O estabelecimento que apresentar irregularidades ou descumprir as exigências de bem-estar animal, biossegurança e origem legal estará sujeito a penalidades administrativas que incluem a suspensão imediata das atividades, o cancelamento definitivo das autorizações de funcionamento e a aplicação de multas.
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